Edital de unidade demonstrativa

Chamada Piloto Encerrada

1. O que é a Chamada de Proposta de Unidades Demonstrativas?

A presente Chamada de Proposta, elaborada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, é parte das ações previstas para implantação das atividades da Cooperação Técnica BR-X1028. Esta Cooperação Técnica (CT) é financiada pelo Fundo Internacional para o Clima (International Climate Fund – ICF) do Ministério da Agricultura, da Alimentação, da Pesca e dos Assuntos Rurais do Governo Britânico (DEFRA). O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Brasil (MAPA) é o beneficiário. O BID é a organização responsável pela execução e gestão financeira da CT.

Esta Chamada apresenta orientações e critérios para identificação de classificação Demonstrativas (UDs) nos municípios participantes do Projeto, bem como as características que serão consideradas para a priorização das unidades. As UDs servirão como referência para orientar os(as) Produtores(as) Rurais, com conhecimentos específicos das tecnologias de baixo carbono e atividades que estarão sendo desenvolvidas durante os Dias de Campo/Visitas Técnicas promovidos pelo Projeto. Os Dias de Campo/Visitas Técnicas também são uma oportunidade de difundir o Projeto aos(às) Produtores(as) e técnicos(as) de ATER. O objetivo é identificar até 5 Unidades Demonstrativas em cada um dos municípios que compõem esta Chamada.

São as tecnologias apoiadas pelo Projeto : a) Sistemas de integração Lavoura-Pecuária-Florestas – iLPF, incluindo Sistemas Agroflorestais – SAF; b) Plantio de florestas comerciais; c) Manejo florestal sustentável de nativas; d) Recuperação de áreas degradadas com florestas ou pastagens;

As tecnologias apoiadas para serem consideradas elegíveis no projeto deverão ser implantadas em áreas degradadas. Entende-se como Área Degradada uma área que, após distúrbio natural ou uso humano apresenta-se sem cobertura florestal e com baixo potencial de seus meios de regeneração natural. O conceito de florestas adotado para o projeto é: área mínima de terra de 1,0 hectare e com cobertura de copa superior a 30%, contendo árvores com o potencial de atingir uma altura mínima de 5 metros no estágio de maturidade no local.

 

Sistemas de integração Lavoura, Pecuária e Florestas – iLPF, incluindo Sistemas Agroflorestais – SAF;

 

Os sistemas de produção integrados visam à produção sustentável, integrando atividades agrícolas, pecuárias e florestais realizadas na mesma área, em cultivo consorciado, em sucessão ou rotacionado, e também buscando efeitos sinérgicos entre os componentes do agro ecossistema, contemplando a adequação ambiental e a viabilidade econômica. Assim, para se praticar os sistemas integrados em uma propriedade, é necessário que a propriedade esteja ambientalmente adequada, em processo de adequação ou pelo menos com a intenção de adequar-se a um novo modelo de produção agropecuária

Os tipos de sistemas de produção integrados irão variar em função do tempo, espaço e objetivos dos(as) produtores(as), e deverão seguir algumas condições específicas, conforme cada tipo:

  • Sistema de integração Lavoura-Pecuária-Florestas (iLPF): este sistema também é conhecido como sistema Agrossilvipastoril e obrigatoriamente deverá conter atividade agrícola (culturas anuais, perene ou para adubação verde), pecuária e florestal na mesma área. Tais atividades poderão ocorrer em rotação, consorciação e/ou sucessão. Para manter a sustentabilidade do sistema ressalta-se que o número de animais no sistema deverá ser menor ou igual à capacidade de lotação animal por unidade de área de pastagem. A capacidade de lotação deverá ser determinada por avaliação técnica, levando-se em consideração o tipo de solo, a condição da pastagem, o tipo de animal e o seu hábito de pastoreio.
  • Sistemas de Integração Agroflorestais (SAF): obrigatoriamente deverá conter consórcio de atividade agrícola (espécies de culturas anuais ou perenes) e florestal;
  • Sistema Silvipastoril (SSP): obrigatoriamente deverá conter consórcio de atividade pecuária e florestal.
IMPORTANTE: Atenção especial deverá ser dada à escolha das espécies para cada sistema, considerando-se as condições ambientais locais e a interação entre as culturas.

 

Plantio de florestas comerciais;

 

O plantio de florestas comerciais é importante não apenas do ponto de vista produtivo, mas também do ponto de vista da conservação ambiental. Elas diminuem a pressão sobre as florestas naturais, fornecem matéria-prima para diferentes usos industriais e não industriais, e contribuem para a provisão de diversos serviços ambientais e sociais.

Para o plantio de florestas comerciais, deve-se:

  • Implantar a tecnologia em área degradada, e que não apresente cobertura florestal, ou seja, não poderá haver desmatamento para implantar a tecnologia;
  • Utilizar espécies nativas ou exóticas ao bioma, desde que seu comportamento ecológico seja conhecido através de pesquisas e práticas anteriores e, portanto, não apresente riscos de colonização indesejada ao ambiente;
  • Seguir as orientações do órgão ambiental local para implantação e colheita (autorizações, licenças, etc);
  • Apresentar plano de manejo simplificado com objetivo produtivo do plantio e plano de exploração sustentável da floresta plantada conforme determinação da legislação ambiental vigente;
  • Apresentar plano de implantação e manutenção com justificativas para seleção das técnicas que serão adotadas.

 

Recuperação de áreas degradadas com florestas e/ou pastagens

 

Área Degradada uma área que, após distúrbio natural ou uso humano apresenta-se sem cobertura florestal e com baixo potencial de seus meios de regeneração natural. Recuperar uma área degradada significa reverte-la, de uma condição degradada, para uma condição não degradada, independente do estado em que estava originalmente e de sua destinação futura. Assim, e possível recuperar a integridade física, química e biológica de uma área (estrutura), e, ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva (função), seja na produção de alimentos e matérias-primas ou em suas funções ecológicas e ecossistêmicas.

Para recuperação de áreas degradadas com objetivo de implantar florestas, deve-se:

  • Apresentar diagnóstico das prováveis causas da degradação com indicação técnica de ações para impedir a continuação dos fatores de degradação;
  • Considerar aspectos legais relacionados à recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL de acordo com o Novo Código Florestal e as regulamentações de âmbito estadual e municipal;
  • Para recuperação de APP, dar atenção especial para a escolha da técnica de recuperação (condução da regeneração natural, enriquecimento, nucleação, plantio em área total) e das espécies florestais que deverão ser aquelas indicadas por literatura especializada para recomposição do respectivo bioma;
  • Para recuperação de APP úmida (mata ciliar, entorno de nascentes, várzeas, entre outros) muita atenção deve ser aplicada, quando da utilização de insumos químicos, a fim de se evitar a contaminação dos recursos hídricos.
  • Apresentar plano de implantação e manutenção com justificativas para seleção das técnicas que serão adotadas.

Para recuperação de áreas degradadas com objetivo de implantação de pastagem, deve-se:

  • Evitar aração ou gradagem para minimizar impactos e, preferencialmente, adotar o uso de adubação nitrogenada através do uso de leguminosas;
  • Apresentar descrição e justificativa da(s) espécie(s) a ser(em) utilizada(s);
  • Incluir plano de manejo da pastagem;
  • No caso de manejo de criação de gado, manter um número de animais menor ou igual à capacidade de lotação animal por unidade de área de pastagem, a ser determinada por avaliação técnica, levando-se em consideração o tipo de solo, as condições da pastagem, as raças dos animais e o hábito de pastoreio.

 

Manejo Sustentável de Florestas Nativas

 

O Manejo Florestal Sustentável, segundo a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal No 11.284/2006), é a “administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal”. O princípio que rege o manejo florestal é o planejamento, nas etapas pré-exploratória, exploratória e pós-exploratória.

O conceito de florestas adotado para o projeto é: área mínima de terra de 1,0 hectare e com cobertura de copa superior a 30%, contendo árvores com o potencial de atingir uma altura mínima de 5 metros no estágio de maturidade no local.

Para as atividades de manejo sustentável de florestas nativas, deve-se:

  • Apresentar, no caso de manejo florestal madeireiro, Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo órgão ambiental competente;
  • Incluir ações compensatórias de reposição florestal para as propostas de manejo de produtos florestais madeireiros;
  • Apresentar, para as propostas de manejo florestal não-madeireiro que impliquem no corte raso de espécies florestais, o plano de manejo da atividade, conforme determinação do órgão ambiental competente;
  • Apresentar, em caso de manejo florestal não-madeireiro, plano de manejo simplificado, conforme legislação competente, com justificativas para seleção das espécies manejadas e técnicas que serão adotadas;
  • Apresentar os indicadores de viabilidade econômica.

Esta tecnologia também abrange, de forma compartilhada, apoio para a restauração e/ou gestão de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) correlacionadas ao Novo Código Florestal.

Áreas de Preservação Permanente (APP) é uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (BRA SIL, Lei No 12.651 2012, Art. 3o, inciso II).

Reserva Legal refere-se a uma “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural […] com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa” (BRASIL, Lei No 12.651 2012, Art. 3o, inciso III).

2. Qual o público beneficiário?

Produtores(as) Rurais que atendem aos critérios de elegibilidade do Projeto.

Para que os(as) Produtores(as) Rurais possam ser beneficiados como Unidades Demonstrativas, suas propriedades devem:

  1. estar localizadas em um dos municípios participantes da Chamada;
  2. estar em conformidade ambiental, ou ter o (a) proprietário (a) interesse em obtê-la com apoio do Projeto Rural Sustentável;
  3. ter área total ≤ 15 módulos fiscais em função do tipo de produtor;

Os(as) proprietários(as)/ produtores(as) rurais devem:

  1. ter o posse legal do imóvel como proprietário(a), posseiro(a), arrendatário(a), parceiro(a), concessionário(a) do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário(a) de áreas públicas;
  2. ter a anuência para as hipóteses de copropriedade e/ou detenção conjunta da posse legal do imóvel rural, tais como os casos de imóveis cuja propriedade ou posse legal é de titularidade conjunta de um casal ou mesmo de herdeiros. O modelo de carta de anuência estará disponível na Chamada de Propostas;
  3. celebrar um Acordo de Cooperação Técnica com um Agente de Assistência Técnica registrado no Projeto com objetivo de implantar fortalecer as Unidades Demonstrativas selecionadas com uma ou mais tecnologias elegíveis, submeter e aprovar uma Proposta Técnica;
  4. cumprir com os critérios estabelecidos na Tabela de classificação dos produtores rurais (Tipo Ia; Tipo Ib; Tipo II).

Tabela – Elegibilidade e classificação de produtores(as) rurais.

Agentes de Assistência Técnica que tenham se cadastrado no Portal do Projeto e realizado com sucesso a verificação de conhecimentos sobre o Projeto, sendo identificados(as) como ATECs.

Os(as) Agentes de Assistência Técnica se beneficiam do Projeto (ATECs) na medida em que participam de um Programa de Treinamento e do Mecanismo de Financiamento por Resultado que aborda temas como tecnologias de baixo carbono (iLPF, incluindo SAF, plantio de florestas comerciais, recuperação de áreas degradadas com pastagem e/ou florestas e manejo florestal sustentável de nativas), gestão sustentável da propriedade rural, adequação ambiental, práticas em assistência técnica para a agricultura de baixo carbono e ferramentas básicas de geoprocessamento.

Para participar do Programa de Treinamento e do Mecanismo de Financiamento por Resultado, as instituições elegíveis devem se cadastrar no Portal do Projeto e ficar atentas as datas das chamadas de propostas técnicas.

3. Quais são os benefícios?

Os(as) Agentes de Assistência Técnica se beneficiam do Projeto na medida em que participam de um Programa de Treinamento que aborda temas como tecnologias de baixo carbono (iLPF, incluindo SAF, plantio de florestas comerciais, recuperação de áreas degradadas com pastagem e/ou florestas e manejo florestal sustentável de nativas), gestão sustentável da propriedade rural, adequação ambiental, práticas em assistência técnica para a agricultura de baixo carbono e ferramentas básicas de geoprocessamento. Os(as) ATECs participantes no Programa terão apoio financeiro do Projeto para realização de suas atividades de formação (teórica e prática).

Os(as) Produtores(as) Rurais participantes no Projeto se beneficiam através de uma série de atividades educativas com o objetivo de apoiar a produção agropecuária e/ou florestal de sua propriedade rural. Dentre estas atividades, destacam-se os Treinamentos, as Oficinas, os Dias de Campo/Visitas Técnicas e o apoio do Agente de Assistência Técnica (ATEC) para planejamento, implantação e acompanhamento das tecnologias de baixo carbono em suas Unidades.

Além disso, os Produtores(as) Rurais receberão um apoio financeiro, conforme o tipo de Unidade. No caso das Unidades Demonstrativas (UD), os(as) Produtores(as) Rurais selecionados recebem o apoio financeiro quando da aprovação da Proposta Técnica (PTec) e se comprometem a executar as ações previstas e a apoiar os Dias de Campo/Visitas Técnicas. Esses(as) Produtores(as) e seus técnicos de ATER também receberão um auxílio financeiro por cada Dia de Campo/Visita Técnica, além da ajuda de custeio para a realização desta atividade.

O objetivo final desta Chamada de Propostas é identificar 5 Unidades Demonstrativas (UD) em cada município listado. Espera-se que somadas as 5 UDs possam ser realizados até 38 Dias de Campo/Visitas Técnicas sobre as tecnologias de baixo carbono por município.

O desembolso dos recursos financeiros é baseado na entrega de resultados.

A tabela abaixo apresenta a dinâmica de desembolsos, os resultados esperados, valores financeiros do apoio aos produtores e ATECs para a presente Chamada de Propostas de UD. Reitera-se que o desembolsos para apoiar os ATECs ocorrem em duas parcelas, enquanto para o Produtor(a) Rural ocorrerá em Parcela única. Adicionalmente são apresentados os valores e condições do repasse do apoio financeiro para cada Dia de Campo/Visita técnica realizado na UD selecionada.

4. Como aplicar?

O processo se inicia com o cadastro da instituição de assistência técnica no Portal do Projeto. O(a) representante legal deve acessar o link apresentado abaixo, cadastrar a instituição e indicar os técnicos que participarão do Projeto. Os(as) técnicos(as) deverão acessar o material explicativo sobre o Projeto no Portal, realizar o treinamento de verificação de conhecimentos sobre o Projeto e alcançar um aproveitamento satisfatório. Uma vez concluído o treinamento, o(a) técnico(a) passa a ser um(a) agente habilitado(a) (ATEC) a submeter as Propostas Técnicas (PTec) pelo Portal do Projeto, conforme os termos de cada Chamada de Propostas.

Cadastro de Instituição

 

 

Para submeter uma Proposta Técnica (PTec), o Agente de Assistência Técnica (ATEC) deverá efetuar o login no Portal do Projeto, preencher o formulário em acordo com o(a) Produtor(a) Rural e então submeter a Proposta via Portal.

Login no sistema

 

 

 

 

IMPORTANTE:

 

 

O(a) Agente de Assistência Técnica deverá assinar um Acordo de Cooperação Técnica com o(a) Produtor(a) Rural, que formalizará as obrigações e direitos do(a) Produtor(a) beneficiário(a) com relação à implantação das atividades e metas pré-estabelecidas na Proposta Técnica. Esse acordo estabelecerá ainda os direitos e obrigações do(a) Agente de Assistência Técnica, de forma a dar segurança jurídica sobre o cumprimento dos compromissos assumidos na Proposta Técnica. O Acordo de Cooperação Técnica será um documento integrante da Proposta Técnica e tão somente entrará em vigor e produzirá efeitos jurídicos entre o(a) Produtor(a) Rural e o(a) ATEC, uma vez que a Proposta Técnica tenha sido aprovada pelo BID no âmbito de uma Chamada de Proposta. Ressalta-se que este acordo não possui a natureza de estabelecer uma relação comercial/trabalhista entre o Produtor(a) benecifiário(a) e o(a) ATEC, mas sim de formalizar os direitos e obrigações de cada parte para que seja possível operacionalizar na propriedade rural o Programa de Treinamento e o financiamento por resultado em virtude da implantação da PTec, para que ambos (ATEC e Produtor(a) benecifiário(a)) possam usufruir dos benefícios do Projeto Rural Sustentável.

O(a) Agente de Assistência Técnica será responsável em informar os dados bancários do(a) Produtor(a), os quais serão considerados para efetuar o depósito dos pagamentos ao(à) produtor(a). Esta informação será encaminhada somente após a confirmação pelo BID que a Proposta Técnica submetida foi aprovada.

No caso de haver a necessidade de substituição do(a) Agente de Assistência Técnica e seguindo o disposto na Cláusula 8.6 do Acordo de Cooperação Técnica entre o(a) ATEC e o(a) Produtor(a), o(a) Agente de Assistência Técnica poderá ser substituído(a) caso seja solicitado por escrito pelo(a) Produtor(a) Rural e/ou pelo(a) próprio(a) Agente de Assistência Técnica à entidade ATER, e a entidade ATER venha a emitir parecer técnico favorável sobre a aprovação da substituição requerida. Neste caso, a instituição de ATER deverá comunicar por escrito, no Portal do Projeto, que o(a) Agente de Assistência Técnica será substituído(a) e, indicando em seguida os dados do(a) novo(a) Agente, o(a) qual deverá fazer os treinamentos e a verificação de conhecimentos para ser habilitado a participar do Programa de Treinamento de técnicos de ATER e do financiamento por resultado em virtude da implantação da PTec. O Instrumento de Alteração do Acordo (link ao lado) deverá ser preenchido e assinado pelas partes.

11. Contato

Em caso de dúvidas sobre esta Chamada de Proposta, solicitamos que sejam enviadas por email para ruralsustentavel@iadb.org