Edital de unidade demonstrativa
Chamada Piloto Encerrada
- 1. O que é a Chamada de Proposta de Unidades Demonstrativas?
- 2. Qual o público beneficiário?
- 3. Quais são os benefícios?
- 4. Como aplicar?
- 5. Como é o processo de seleção?
- 6. Quais são os critérios de seleção, exclusão e classificação?
- 7. Condições de Privacidade
- 8. Documentação de suporte e modelos
- 9. Glossário
- 10. Perguntas e Respostas
- 11. Contato
- 12. Cronograma da Chamada de Proposta CP/UD-PILOTO
- 13. Área de Abrangência desta Chamada de Proposta CP/UD-PILOTO
- 14. Resultado da II Chamada de Unidades Demonstrativas
1. O que é a Chamada de Proposta de Unidades Demonstrativas?
A presente Chamada de Proposta, elaborada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, é parte das ações previstas para implantação das atividades da Cooperação Técnica BR-X1028. Esta Cooperação Técnica (CT) é financiada pelo Fundo Internacional para o Clima (International Climate Fund – ICF) do Ministério da Agricultura, da Alimentação, da Pesca e dos Assuntos Rurais do Governo Britânico (DEFRA). O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Brasil (MAPA) é o beneficiário. O BID é a organização responsável pela execução e gestão financeira da CT.
Esta Chamada apresenta orientações e critérios para identificação de classificação Demonstrativas (UDs) nos municípios participantes do Projeto, bem como as características que serão consideradas para a priorização das unidades. As UDs servirão como referência para orientar os(as) Produtores(as) Rurais, com conhecimentos específicos das tecnologias de baixo carbono e atividades que estarão sendo desenvolvidas durante os Dias de Campo/Visitas Técnicas promovidos pelo Projeto. Os Dias de Campo/Visitas Técnicas também são uma oportunidade de difundir o Projeto aos(às) Produtores(as) e técnicos(as) de ATER. O objetivo é identificar até 5 Unidades Demonstrativas em cada um dos municípios que compõem esta Chamada.
As tecnologias apoiadas para serem consideradas elegíveis no projeto deverão ser implantadas em áreas degradadas. Entende-se como Área Degradada uma área que, após distúrbio natural ou uso humano apresenta-se sem cobertura florestal e com baixo potencial de seus meios de regeneração natural. O conceito de florestas adotado para o projeto é: área mínima de terra de 1,0 hectare e com cobertura de copa superior a 30%, contendo árvores com o potencial de atingir uma altura mínima de 5 metros no estágio de maturidade no local.
Sistemas de integração Lavoura, Pecuária e Florestas – iLPF, incluindo Sistemas Agroflorestais – SAF;
Os sistemas de produção integrados visam à produção sustentável, integrando atividades agrícolas, pecuárias e florestais realizadas na mesma área, em cultivo consorciado, em sucessão ou rotacionado, e também buscando efeitos sinérgicos entre os componentes do agro ecossistema, contemplando a adequação ambiental e a viabilidade econômica. Assim, para se praticar os sistemas integrados em uma propriedade, é necessário que a propriedade esteja ambientalmente adequada, em processo de adequação ou pelo menos com a intenção de adequar-se a um novo modelo de produção agropecuária
Os tipos de sistemas de produção integrados irão variar em função do tempo, espaço e objetivos dos(as) produtores(as), e deverão seguir algumas condições específicas, conforme cada tipo:
- Sistema de integração Lavoura-Pecuária-Florestas (iLPF): este sistema também é conhecido como sistema Agrossilvipastoril e obrigatoriamente deverá conter atividade agrícola (culturas anuais, perene ou para adubação verde), pecuária e florestal na mesma área. Tais atividades poderão ocorrer em rotação, consorciação e/ou sucessão. Para manter a sustentabilidade do sistema ressalta-se que o número de animais no sistema deverá ser menor ou igual à capacidade de lotação animal por unidade de área de pastagem. A capacidade de lotação deverá ser determinada por avaliação técnica, levando-se em consideração o tipo de solo, a condição da pastagem, o tipo de animal e o seu hábito de pastoreio.
- Sistemas de Integração Agroflorestais (SAF): obrigatoriamente deverá conter consórcio de atividade agrícola (espécies de culturas anuais ou perenes) e florestal;
- Sistema Silvipastoril (SSP): obrigatoriamente deverá conter consórcio de atividade pecuária e florestal.
Plantio de florestas comerciais;
O plantio de florestas comerciais é importante não apenas do ponto de vista produtivo, mas também do ponto de vista da conservação ambiental. Elas diminuem a pressão sobre as florestas naturais, fornecem matéria-prima para diferentes usos industriais e não industriais, e contribuem para a provisão de diversos serviços ambientais e sociais.
Para o plantio de florestas comerciais, deve-se:
- Implantar a tecnologia em área degradada, e que não apresente cobertura florestal, ou seja, não poderá haver desmatamento para implantar a tecnologia;
- Utilizar espécies nativas ou exóticas ao bioma, desde que seu comportamento ecológico seja conhecido através de pesquisas e práticas anteriores e, portanto, não apresente riscos de colonização indesejada ao ambiente;
- Seguir as orientações do órgão ambiental local para implantação e colheita (autorizações, licenças, etc);
- Apresentar plano de manejo simplificado com objetivo produtivo do plantio e plano de exploração sustentável da floresta plantada conforme determinação da legislação ambiental vigente;
- Apresentar plano de implantação e manutenção com justificativas para seleção das técnicas que serão adotadas.
Recuperação de áreas degradadas com florestas e/ou pastagens
Área Degradada uma área que, após distúrbio natural ou uso humano apresenta-se sem cobertura florestal e com baixo potencial de seus meios de regeneração natural. Recuperar uma área degradada significa reverte-la, de uma condição degradada, para uma condição não degradada, independente do estado em que estava originalmente e de sua destinação futura. Assim, e possível recuperar a integridade física, química e biológica de uma área (estrutura), e, ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva (função), seja na produção de alimentos e matérias-primas ou em suas funções ecológicas e ecossistêmicas.
Para recuperação de áreas degradadas com objetivo de implantar florestas, deve-se:
- Apresentar diagnóstico das prováveis causas da degradação com indicação técnica de ações para impedir a continuação dos fatores de degradação;
- Considerar aspectos legais relacionados à recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL de acordo com o Novo Código Florestal e as regulamentações de âmbito estadual e municipal;
- Para recuperação de APP, dar atenção especial para a escolha da técnica de recuperação (condução da regeneração natural, enriquecimento, nucleação, plantio em área total) e das espécies florestais que deverão ser aquelas indicadas por literatura especializada para recomposição do respectivo bioma;
- Para recuperação de APP úmida (mata ciliar, entorno de nascentes, várzeas, entre outros) muita atenção deve ser aplicada, quando da utilização de insumos químicos, a fim de se evitar a contaminação dos recursos hídricos.
- Apresentar plano de implantação e manutenção com justificativas para seleção das técnicas que serão adotadas.
Para recuperação de áreas degradadas com objetivo de implantação de pastagem, deve-se:
- Evitar aração ou gradagem para minimizar impactos e, preferencialmente, adotar o uso de adubação nitrogenada através do uso de leguminosas;
- Apresentar descrição e justificativa da(s) espécie(s) a ser(em) utilizada(s);
- Incluir plano de manejo da pastagem;
- No caso de manejo de criação de gado, manter um número de animais menor ou igual à capacidade de lotação animal por unidade de área de pastagem, a ser determinada por avaliação técnica, levando-se em consideração o tipo de solo, as condições da pastagem, as raças dos animais e o hábito de pastoreio.
Manejo Sustentável de Florestas Nativas
O Manejo Florestal Sustentável, segundo a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal No 11.284/2006), é a “administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal”. O princípio que rege o manejo florestal é o planejamento, nas etapas pré-exploratória, exploratória e pós-exploratória.
O conceito de florestas adotado para o projeto é: área mínima de terra de 1,0 hectare e com cobertura de copa superior a 30%, contendo árvores com o potencial de atingir uma altura mínima de 5 metros no estágio de maturidade no local.
Para as atividades de manejo sustentável de florestas nativas, deve-se:
- Apresentar, no caso de manejo florestal madeireiro, Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo órgão ambiental competente;
- Incluir ações compensatórias de reposição florestal para as propostas de manejo de produtos florestais madeireiros;
- Apresentar, para as propostas de manejo florestal não-madeireiro que impliquem no corte raso de espécies florestais, o plano de manejo da atividade, conforme determinação do órgão ambiental competente;
- Apresentar, em caso de manejo florestal não-madeireiro, plano de manejo simplificado, conforme legislação competente, com justificativas para seleção das espécies manejadas e técnicas que serão adotadas;
- Apresentar os indicadores de viabilidade econômica.
Esta tecnologia também abrange, de forma compartilhada, apoio para a restauração e/ou gestão de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) correlacionadas ao Novo Código Florestal.
Áreas de Preservação Permanente (APP) é uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (BRA SIL, Lei No 12.651 2012, Art. 3o, inciso II).
Reserva Legal refere-se a uma “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural […] com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa” (BRASIL, Lei No 12.651 2012, Art. 3o, inciso III).
2. Qual o público beneficiário?
Produtores(as) Rurais que atendem aos critérios de elegibilidade do Projeto.
Para que os(as) Produtores(as) Rurais possam ser beneficiados como Unidades Demonstrativas, suas propriedades devem:
- estar localizadas em um dos municípios participantes da Chamada;
- estar em conformidade ambiental, ou ter o (a) proprietário (a) interesse em obtê-la com apoio do Projeto Rural Sustentável;
- ter área total ≤ 15 módulos fiscais em função do tipo de produtor;
Os(as) proprietários(as)/ produtores(as) rurais devem:
- ter o posse legal do imóvel como proprietário(a), posseiro(a), arrendatário(a), parceiro(a), concessionário(a) do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário(a) de áreas públicas;
- ter a anuência para as hipóteses de copropriedade e/ou detenção conjunta da posse legal do imóvel rural, tais como os casos de imóveis cuja propriedade ou posse legal é de titularidade conjunta de um casal ou mesmo de herdeiros. O modelo de carta de anuência estará disponível na Chamada de Propostas;
- celebrar um Acordo de Cooperação Técnica com um Agente de Assistência Técnica registrado no Projeto com objetivo de implantar fortalecer as Unidades Demonstrativas selecionadas com uma ou mais tecnologias elegíveis, submeter e aprovar uma Proposta Técnica;
- cumprir com os critérios estabelecidos na Tabela de classificação dos produtores rurais (Tipo Ia; Tipo Ib; Tipo II).
Tabela – Elegibilidade e classificação de produtores(as) rurais.
Agentes de Assistência Técnica que tenham se cadastrado no Portal do Projeto e realizado com sucesso a verificação de conhecimentos sobre o Projeto, sendo identificados(as) como ATECs.
Os(as) Agentes de Assistência Técnica se beneficiam do Projeto (ATECs) na medida em que participam de um Programa de Treinamento e do Mecanismo de Financiamento por Resultado que aborda temas como tecnologias de baixo carbono (iLPF, incluindo SAF, plantio de florestas comerciais, recuperação de áreas degradadas com pastagem e/ou florestas e manejo florestal sustentável de nativas), gestão sustentável da propriedade rural, adequação ambiental, práticas em assistência técnica para a agricultura de baixo carbono e ferramentas básicas de geoprocessamento.
Para participar do Programa de Treinamento e do Mecanismo de Financiamento por Resultado, as instituições elegíveis devem se cadastrar no Portal do Projeto e ficar atentas as datas das chamadas de propostas técnicas.
3. Quais são os benefícios?
Os(as) Agentes de Assistência Técnica se beneficiam do Projeto na medida em que participam de um Programa de Treinamento que aborda temas como tecnologias de baixo carbono (iLPF, incluindo SAF, plantio de florestas comerciais, recuperação de áreas degradadas com pastagem e/ou florestas e manejo florestal sustentável de nativas), gestão sustentável da propriedade rural, adequação ambiental, práticas em assistência técnica para a agricultura de baixo carbono e ferramentas básicas de geoprocessamento. Os(as) ATECs participantes no Programa terão apoio financeiro do Projeto para realização de suas atividades de formação (teórica e prática).
Os(as) Produtores(as) Rurais participantes no Projeto se beneficiam através de uma série de atividades educativas com o objetivo de apoiar a produção agropecuária e/ou florestal de sua propriedade rural. Dentre estas atividades, destacam-se os Treinamentos, as Oficinas, os Dias de Campo/Visitas Técnicas e o apoio do Agente de Assistência Técnica (ATEC) para planejamento, implantação e acompanhamento das tecnologias de baixo carbono em suas Unidades.
Além disso, os Produtores(as) Rurais receberão um apoio financeiro, conforme o tipo de Unidade. No caso das Unidades Demonstrativas (UD), os(as) Produtores(as) Rurais selecionados recebem o apoio financeiro quando da aprovação da Proposta Técnica (PTec) e se comprometem a executar as ações previstas e a apoiar os Dias de Campo/Visitas Técnicas. Esses(as) Produtores(as) e seus técnicos de ATER também receberão um auxílio financeiro por cada Dia de Campo/Visita Técnica, além da ajuda de custeio para a realização desta atividade.
O objetivo final desta Chamada de Propostas é identificar 5 Unidades Demonstrativas (UD) em cada município listado. Espera-se que somadas as 5 UDs possam ser realizados até 38 Dias de Campo/Visitas Técnicas sobre as tecnologias de baixo carbono por município.
O desembolso dos recursos financeiros é baseado na entrega de resultados.
A tabela abaixo apresenta a dinâmica de desembolsos, os resultados esperados, valores financeiros do apoio aos produtores e ATECs para a presente Chamada de Propostas de UD. Reitera-se que o desembolsos para apoiar os ATECs ocorrem em duas parcelas, enquanto para o Produtor(a) Rural ocorrerá em Parcela única. Adicionalmente são apresentados os valores e condições do repasse do apoio financeiro para cada Dia de Campo/Visita técnica realizado na UD selecionada.
4. Como aplicar?
O processo se inicia com o cadastro da instituição de assistência técnica no Portal do Projeto. O(a) representante legal deve acessar o link apresentado abaixo, cadastrar a instituição e indicar os técnicos que participarão do Projeto. Os(as) técnicos(as) deverão acessar o material explicativo sobre o Projeto no Portal, realizar o treinamento de verificação de conhecimentos sobre o Projeto e alcançar um aproveitamento satisfatório. Uma vez concluído o treinamento, o(a) técnico(a) passa a ser um(a) agente habilitado(a) (ATEC) a submeter as Propostas Técnicas (PTec) pelo Portal do Projeto, conforme os termos de cada Chamada de Propostas.
Para submeter uma Proposta Técnica (PTec), o Agente de Assistência Técnica (ATEC) deverá efetuar o login no Portal do Projeto, preencher o formulário em acordo com o(a) Produtor(a) Rural e então submeter a Proposta via Portal.
IMPORTANTE:
O(a) Agente de Assistência Técnica deverá assinar um Acordo de Cooperação Técnica com o(a) Produtor(a) Rural, que formalizará as obrigações e direitos do(a) Produtor(a) beneficiário(a) com relação à implantação das atividades e metas pré-estabelecidas na Proposta Técnica. Esse acordo estabelecerá ainda os direitos e obrigações do(a) Agente de Assistência Técnica, de forma a dar segurança jurídica sobre o cumprimento dos compromissos assumidos na Proposta Técnica. O Acordo de Cooperação Técnica será um documento integrante da Proposta Técnica e tão somente entrará em vigor e produzirá efeitos jurídicos entre o(a) Produtor(a) Rural e o(a) ATEC, uma vez que a Proposta Técnica tenha sido aprovada pelo BID no âmbito de uma Chamada de Proposta. Ressalta-se que este acordo não possui a natureza de estabelecer uma relação comercial/trabalhista entre o Produtor(a) benecifiário(a) e o(a) ATEC, mas sim de formalizar os direitos e obrigações de cada parte para que seja possível operacionalizar na propriedade rural o Programa de Treinamento e o financiamento por resultado em virtude da implantação da PTec, para que ambos (ATEC e Produtor(a) benecifiário(a)) possam usufruir dos benefícios do Projeto Rural Sustentável.
O(a) Agente de Assistência Técnica será responsável em informar os dados bancários do(a) Produtor(a), os quais serão considerados para efetuar o depósito dos pagamentos ao(à) produtor(a). Esta informação será encaminhada somente após a confirmação pelo BID que a Proposta Técnica submetida foi aprovada.
No caso de haver a necessidade de substituição do(a) Agente de Assistência Técnica e seguindo o disposto na Cláusula 8.6 do Acordo de Cooperação Técnica entre o(a) ATEC e o(a) Produtor(a), o(a) Agente de Assistência Técnica poderá ser substituído(a) caso seja solicitado por escrito pelo(a) Produtor(a) Rural e/ou pelo(a) próprio(a) Agente de Assistência Técnica à entidade ATER, e a entidade ATER venha a emitir parecer técnico favorável sobre a aprovação da substituição requerida. Neste caso, a instituição de ATER deverá comunicar por escrito, no Portal do Projeto, que o(a) Agente de Assistência Técnica será substituído(a) e, indicando em seguida os dados do(a) novo(a) Agente, o(a) qual deverá fazer os treinamentos e a verificação de conhecimentos para ser habilitado a participar do Programa de Treinamento de técnicos de ATER e do financiamento por resultado em virtude da implantação da PTec. O Instrumento de Alteração do Acordo (link ao lado) deverá ser preenchido e assinado pelas partes.
5. Como é o processo de seleção?
O processo de seleção de UD será realizado pelo BID. As UDs têm como objetivo promover Treinamentos e Dias de Campo/Visitas Técnicas de produtores(as) rurais e técnicos(as) de ATER para fins de demonstração dos sucessos e desafios das tecnologias de baixo carbono e divulgação do Projeto junto a produtores(as) rurais e técnicos(as) de ATER.
O Processo de seleção segue as seguintes etapas:
- Abertura da Chamada de Propostas de UDs (somente serão prestados esclarecimentos durante o prazo estipulado para cada Chamada de Proposta)
- Processo de análise das Propostas pelo BID
- Divulgação do resultado final das PTecs aprovadas no Portal do Projeto.
6. Quais são os critérios de seleção, exclusão e classificação?
A) Critérios de Seleção eliminatórios
1. Instituições de ATER e seus técnicos(as)
O cadastramento de Instituições de ATER é um procedimento necessário para todas as instituições e seus profissionais que objetivam participar no Programa de Treinamento e Financiamento por Resultado do Projeto Rural Sustentável. O cadastramento é realizado no Portal pelo representante legal da instituição, que deverá acessar o link Cadastre sua Instituição.
Este cadastramento de instituições que o BID está coordenando não sobrepõe, elimina, cancela ou impede outros procedimentos de cadastramento, credenciamento ou certificação. No entanto, apenas as instituições de ATER que estiverem cadastradas no Portal e cujos técnicos passarem pelo processo de verificação de conhecimentos terão a possibilidade de submeter Propostas Técnicas (PTec) no âmbito do Projeto Rural Sustentável. Como parte do processo de cadastramento, a instituição deverá aceitar os termos e condições do Projeto, demonstrando ciência sobre suas responsabilidades e concordar com o Termo de Anuência para o envolvimento de seus técnicos nas atividades do Projeto.
Nesta fase, a instituição deverá também indicar como deverá ser feito o repasse do apoio financeiro repassado pelo Projeto para viabilizar a participação de seus agentes de assistência técnica que tiverem Proposta(s) Técnica(s) aprovada(s) no Programa de Treinamento e Financiamento por resultado. Há duas opções: (a) na conta bancária da instituição, que se encarregará de viabilizar a participação de seus técnicos nas atividades propostas; e/ou (b) diretamente na conta bancária de cada técnico responsável pela Proposta Técnica aprovada. Se a opção escolhida for o recebimento na conta da instituição, as informações bancárias da instituição devem ser apresentadas nesta fase de credenciamento. Caso se opte pelo desembolso diretamente na conta do ATEC, as informações bancárias deste serão apresentadas quando da submissão da Proposta Técnica no Portal.
Admite-se, assim, o cadastramento de pessoas jurídicas das seguintes entidades:
- Associação de produtores rurais;
- Associação de profissionais;
- Cooperativa agropecuária;
- Cooperativa de crédito rural;
- Cooperativa de trabalho;
- Empresa privada ou pública;
- Empresário individual;
- Organização não governamental-ONG;
- Prefeitura municipal;
- Sindicato rural;
- Organização da sociedade civil de interesse público-OSCIP.
As instituições de ATER que pleitearem o cadastramento deverão atender às seguintes condições:
- Ser pessoa jurídica legalmente constituída há pelo menos dois anos e/ou ter em seu quadro técnico, profissionais com experiência comprovada em ATER por pelo menos 2 anos;
- Que no objeto de seu Estatuto, Contrato Social ou similar, estejam contempladas as atividades de assistência técnica (esta condição é somente aplicável para ATECs que queiram submeter propostas técnicas de Unidades Multiplicadoras – UMs);
- Ter em seu quadro profissional, técnicos com formação na área de ciências agrárias, com respectivos registros profissionais devidamente regularizados nos conselhos competentes, com qualificação da equipe técnica para a execução de atividades da assistência técnica. Profissionais de outras áreas são desejáveis para a composição de equipe multidisciplinar; ter plano de ação definido territorial e geograficamente, infraestrutura disponível, capacidade operacional e dimensionamento adequado da equipe técnica e de apoio em relação ao trabalho a ser realizado. Ter definida a área de abrangência e o tipo de beneficiários a serem atendidos;
- Ser credenciado como ATER por instituições financeiras que atuam no sistema de crédito rural ou estar em processo de credenciamento ou atualização de seu credenciamento junto a instituições financeiras (esta condição é somente aplicável para ATECs que queiram submeter propostas técnicas de Unidades Multiplicadoras – UMs);
- IMPORTANTE PARA UNIDADES MULTPLICADORAS – UMs: somente serão aprovados os repasses dos apoios financeiros as Propostas Técnicas de ATECs aprovadas cujas instituições tenham concluído o processo de credenciamento junto a uma instituição financeira e estejam válidos para apoiar os programas de crédito rural.
- Não estar respondendo por processo judicial ou de conselho profissional devido à má atuação profissional, estelionato, e/ou congêneres;
- Atender produtores(as) rurais elegíveis para participar do Rural Sustentável;
- Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação das atividades realizadas. Atendidas as condições mencionadas acima, as instituições de ATER, cujos profissionais forem pleitear a participação no PROGRAMA DE TREINAMENTO e FINANCIAMENTO POR RESULTADO do Projeto, enquanto Agentes de Assistência Técnica (ATEC), devem orientar-se pelas normativas do BID, incluindo àquelas referentes a conflitos de interesse, elegibilidade e integridade, e as que regulamentam o processo de participação no Projeto.
2. Município/Estado
13. Área de Abrangência desta Chamada de Proposta
3. Tamanho da propriedade
2. Qual o público beneficiário?
4. Renda familiar bruta anual máxima
2. Qual o público beneficiário?
5. Tecnologias de Baixo Carbono
1. O que é a Chamada de Propostas de Unidades Demonstrativas (UD)?
6. Ausência de penalidades ambientais nos últimos 5 anos
Declaração a ser indicada na proposta Técnica
7. Não constar na lista de trabalho escravo no Brasil
Declaração a ser indicada na proposta Técnica
8. Não constar na lista de indivíduos e empresa sancionados pelo BID
Site do BID
9. Seguir as determinações apresentadas nos requisitos desta Chamada.
B) Critérios de CLASSIFICAÇÃO CP-UD/PILOTO
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO (Máx.) | MEIOS DE VERIFICAÇÃO | |
---|---|---|---|
C.1 | Unidade referência estabelecida | 0/15 (15) | Documentação/evidências com data |
C.2 | Localização em relação ao alcance dos objetivos (Ter boa qualidade das estradas/acesso) | 0 a 8 (8) | Coord. geográfica para avaliar distância de povoado(s) a ser(em) atendido(s) |
C.3 | Tecnologia replicável para região | 0 a 5 (5) | Com base nos diagnósticos*0 |
C.4 | Estar perto do(s) povoado(s)** | 0 a 4 (4) | Coord. Geog. e descrição na PTec*** |
C.5 | Gestão sustentável da propriedade | 0 a 3 (3) | CAR; 3 principais fontes de renda; téc. conservação do solo e plano de queimadas/brigadas de incêndio |
C.6 | Ser unidade produtiva por longo tempo (tempo de implantação) | 0 a 3 (3) | Tempo de Implantação (Ganha 1 ponto a cada 5 anos de implantação com o máximo de 3 pontos). |
Caso o número de Propostas Técnicas inscritas, consideradas elegíveis e tendo atingido a pontução mínima, seja maior que o número de Unidades previstas para serem selecionadas em cada município, o BID selecionará as experiências através dos seguintes critérios específicos, conforme apresentado a seguir:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE | PONTUAÇÃO (Máx.) | MEIOS DE VERIFICAÇÃO |
---|---|---|
Número de tecnologias | 0 a 4 (4) | Comparativo do maior para o menor, dividido em 4 categorias |
Número de Dias de Campo/Visita Técnica | 0 A 8 (8) | Cada dia de campo proposto recebe um ponto até no máximo 8 pontos. |
Número total de participantes | 0 a 7 (7) | A cada 50 participantes recebe-se um ponto com máximo de 7 pontos neste critério) |
Experiência da instituição de ATER/técnicos | 0 a 5 (5) | a cada 5 anos de experiência recebe-se um ponto com o máximo de 5 pontos neste critério. |
Caso propostas ainda estejam empatadas prioritariamente se buscará apoiar as Unidades cujas proprietárias e/ou Técnicas de ATER sejam do sexo feminino. | ||
* Lista interna sistematizada das tecnologias e arranjos produtivos/município (BID) | ||
** Povoados = público do Projeto (pequenos e médios produtores) | ||
*** Público participante de cada Dia de Campo/Visita Técnica deve ser entre 10 a 40 produtores rurais dos municípios participantes do Projeto/técnicos de ATER que atuam nos municípios do Projeto. Rubricas apoiadas para os Dias de Campo/Visitas Técnicas: Transporte, alimentação, mesas e cadeiras e tendas. Descrever como se dará o transporte dos participantes, se há necessidade de aluguel de transporte (que deve ser sempre com seguro); se SIM, apresente a indicação/contatos do(s) fornecedor(es) e os custos de cada rubrica necessária. |
7. Condições de Privacidade
Os participantes serão responsáveis pelas propostas elaboradas/ submetidas, em termos de conteúdo e veracidade. Em todos os casos, as informações escritas nos formulários on-line serão utilizadas pelo BID para fins de monitoramento e avaliação dos resultados do Projeto, conforme os Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade do Portal.
8. Documentação de suporte e modelos
A) Documentação requerida para cadastro de Instituição de ATER
Instituição de ATER |
Estatuto* |
Documento que comprove o mandato do Responsável Legal da instituição* |
Comprovante de registro e certidão de regularidade da empresa/entidade junto ao respectivo Conselho de Registro Profissional * |
Comprovante de cadastro junto à instituição financeira (vigente, em fase de credenciamento ou em fase de recadastramento) |
B) Documentação requerida para cadastro de agente de assistência técnica
ATEC |
RG* |
CPF* |
Comprovante da habilitação profissional no respectivo conselho profissional* |
Comprovante de quitação da última anuidade no seu respectivo Conselho de Registro Profissional;* |
C) Documentação requerida para submissão de Proposta Técnica
Produtor(a) Rural |
RG * |
CPF * |
Declarações e documentos que comprovem os itens de elegibilidade. |
Comprovante de renda:
|
Propriedade |
Documento de Propriedade ou equivalente (CCDRU, CCU, TAUS)* |
CAR |
D) Modelos
9. Glossário
ATEC | Agente de Assistência Técnica habilitado(a) pelo Projeto Rural Sustentável através do Portal do Projeto; todo(a) ATEC somente pode participar após ser indicado(a) por uma instituição de ATER cujo cadastro foi aprovado no Portal. |
COOPERAÇÃO TÉCNICA (CT) | Significa o Projeto “Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para a Redução da Pobreza no Brasil”, também chamado de Projeto Rural Sustentável, o qual foi aprovado pela Diretoria Executiva do BID em 2 de abril de 2013. |
DIAS DE CAMPO / VISITAS TÉCNICAS | Corresponde a visitas de produtores(as) rurais, técnicos(as) e outros nas Unidades Demonstrativas (UD) para apresentação “in loco” de casos de sucesso na implantação de tecnologias de baixo carbono em propriedades rurais. Número mínimo de participantes de tais atividades que será de 10 pessoas e número máximo de 40. |
PRODUTOR(A) BENEFICIÁRIO(A) | Corresponde aos(às) produtores(as) rurais que se beneficiam do apoio técnico e/ou financeiro oferecido pelo Projeto referente aos Componentes 1 e 2 da Cooperação Técnica. |
PRODUTOR(A) RURAL | Corresponde aos(às) agricultores(as) e/ou silvicultores(as) que compõem as unidades de produção rural. |
PROPOSTA TÉCNICA | Documento elaborado entre um(a) Produtor(a) Rural e um(a) ATEC detalhando as atividades que cada um se compromete a implementar para receber apoio técnico e financeiro do Projeto, e deverá incluir: (i) breve diagnóstico produtivo da propriedade; (ii) croqui da Unidade Demonstrativa proposta; (iii) a proposta de atividades de fortalecimento e manejo da(s) tecnologia(s) de baixa emissão de carbono apoiada(s) pelo Projeto com destaques; (iv) plano de atividades e cronograma de desembolsos; e (v) planejamento da assistência técnica para o apoio técnico da UD por intermédio de um ATEC e monitoramento da execução da Proposta Técnica. |
UNIDADE DEMONSTRATIVA (UD) | Trata-se de uma área de produção rural onde já está estabelecida uma ou mais de uma das tecnologias apoiadas pelo Projeto. As UDs servirão como referência para orientar os(as) produtores(as) rurais, com os conhecimentos específicos das tecnologias e atividades que estarão sendo desenvolvidas durante os Dias de Campo/Visitas Técnicas promovidos pelo Projeto. |
UNIDADE MULTIPLICADORA (UM) | Trata-se de uma área de produção rural onde será implantada uma ou mais de uma das tecnologias e atividades de adequação ambiental apoiadas pela CT. As UMs serão estabelecidas em propriedades rurais com recurso financeiro adquirido através das linhas de crédito rural tradicionais. O Projeto prevê o apoio de assistência técnica aos produtores(as) rurais beneficiários para planejamento, implantação e acompanhamento da UM e pagamento por resultados para produtores(as) rurais que alcançarem os objetivos propostos para a UM. |
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10. PERGUNTAS E RESPOSTAS
As dúvidas e/ou solicitações de esclarecimentos adicionais sobre esta Chamada de Proposta devem ser enviadas por email para ruralsustentavel@iadb.org
As perguntas enviadas durante o período de esclarecimento da Chamada de Propostas Piloto e suas respectivas respostas serão disponibilizadas no Portal, link da Chamada CP-UD Piloto.
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1. Qual o valor máximo que pode ser adquirido e qual a porcentagem de juros aplicada?
11/12/15O Projeto Rural Sustentável adotou o mecanismo de Financiamento por Resultados que disponibilizará um apoio financeiro ao produtor rural que implantar as tecnologias de baixo carbono na propriedade rural. Para Unidades Demonstrativas, na Chamada de UD-P, este apoio é de R$5.220,00 por hectare, limitado a 4 ha por propriedade rural. Para o agente de assistência técnica, o apoio financeiro vai variar em função da tipologia do produtor rural assessorado, chegando ao máximo de R$7308,00. Veja mais em: http://ruralsustentavel.org/chamadas-de-propostas/#home_vertical.
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2. Quais os custos financeiros previstos nas operações realizados no âmbito do Projeto Rural Sustentável? O que significa o limite de 4 ha por propriedade? Quais serão os limites de área para as futuras chamadas?
10/29/15O Projeto Rural Sustentável adotou o mecanismo de Financiamento por resultados que disponibilizará um apoio financeiro ao produtor rural que implantar as tecnologias de baixo carbono na propriedade rural. Para Unidades Demonstrativas, na Chamada de UD-P, este apoio é de R$5.220,00 por hectare, limitado a 4 ha por propriedade rural. Veja mais em: http://ruralsustentavel.org/chamadas-de-propostas/#home_vertical
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3. Há um número mínimo ou máximo de dias de campo/visitas técnicas por Proposta Técnica a ser submetido?
10/28/15Não. Espera-se que em cada Unidade Demonstrativa sejam realizados (as) entre 7 e 8 Dias de Campo/ Visitas Técnicas até o final do Projeto, mas este número pode variar.
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4. Qual é o prazo para remuneração ao produtor e ao ATEC após a submissão do Relatório de Dia de campo/Visita Técnica?
10/28/15O apoio financeiro ao (à) produtor (a) rural e ao ATEC cuja Unidade Demonstrativa tenha sido visitada para uma atividade de Dia de Campo/ Visita Técnica será variável, sempre em função da aprovação do Relatório de atividade.
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5. Há um número mínimo/máximo de horas por dia de campo/visita técnica?
10/28/15Espera-se que os Dias de Campo/ Visitas técnicas durem no mínimo 3 e no máximo 5 horas, variando conforme a realidade local. Esta justificativa deve constar do Relatório da atividade.
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6. Quem pode participar? Como faço para participar?
10/28/15Os beneficiários do Projeto são pequenos(as) e médios(as) produtores (as) rurais e agentes de assistência técnica e extensão rural. Para saber como participar acesse http://ruralsustentavel.org/ e clique em [Como participar].
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11. Contato
Em caso de dúvidas sobre esta Chamada de Proposta, solicitamos que sejam enviadas por email para ruralsustentavel@iadb.org
12. Cronograma da Chamada de Proposta CP/UD-PILOTO
A) CRONOGRAMA DE APROVAÇÃO
ETAPA | ESTIMATIVA DE DATAS | |
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1 | Abertura do Processo de Chamada de Propostas CP/UD-Piloto | 28/10/2015 |
2 | Início do cadastramento de instituições de ATER e seus técnicos | A PARTIR DE 28/10/15 |
3 | Prazo para submissão de Propostas Técnicas (PTec) de UD | 29/10/15 a 29/12/15 |
4 | Prazo para esclarecimentos (dentro do prazo de abertura da Chamada de Propostas) | 29/10/15 a 27/11/15 |
5 | Prazo do BID para análise das PTECs de UD recebedidas | 04/01/2016 a 17/02/2016 |
6 | Publicação da lista de Unidades Demonstrativas selecionadas | 18/2/2016 |
B) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA PTec
ETAPA | ESTIMATIVA DE DATAS | |
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1 | Desembolso para ATEC (Parcela 1 de 2 na aprovação da PTec) | Até 40 dias corridos após a aprovação da PTec |
2 | Desembolso para Produtor(a) (Parcela Única na aprovação da PTec) | Até 40 dias corridos após a aprovação da PTec |
3 | 1a Visita de Manutenção da UD (submissão de Relatório Parcial no Portal) | Até 60 dias corridos após a aprovação da PTec |
4 | 2a Visita de Manutenção da UD (submissão de Relatório Parcial no Portal) | Até 120 dias corridos após a aprovação da PTec |
5 | Submissão do Relatório Final no Portal | No mínimo após 180 dias corridos após a aprovação da Ptec e no máximo em 360 dias após a aprovação. |
6 | Desembolso para ATEC (Parcela 2 de 2 na aprovação do Relatório Final) | Até 40 dias corridos após a aprovação do Relatório Final |
C) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS DIAS DE CAMPO/VISITA TÉCNICA
1 | Realização dos Dias de Campo/Visita Técnica | Segue o Planejamento dos Dias de Campo/Visita Técnica da PTec aprovada |
13. Área de Abrangência desta Chamada de Proposta CP/UD-PILOTO
A presente Chamada de Propostas de Unidades Demonstrativas abrange os seguintes municípios:
Bioma | Amazônia |
Estados | Mato Grosso, Pará e Rondônia |
Municípios | Alta Floresta/MT, Marabá/PA e Machadinho D’Oeste/RO |
Bioma | Mata Atlântica |
Estados | Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul |
Municípios | Nilo Peçanha/BA, Teófilo Otoni/MG, Francisco Beltrão/PR e Passo Fundo/RS |
14. Resultado da II Chamada de Unidades Demonstrativas
Propostas aprovadas pelo BID:
Nro. | Município | Código da PTEC | Nome do Produtor | Nome do ATEC |
1 | [BA] Nilo Peçanha | BA-0202-COO | Elvis da Luz Souza (Fé em Deus) | Wderlan Viana |
2 | [BA] Nilo Peçanha | BA-0101-COO | Remo Zucchi Junior | Samille Aguiar |
3 | [MG] Teófilo Otoni | MG-0117-INA | Eunice Vespermann | Samuel Guiné de Mello Carvalho |
4 | [MG] Teófilo Otoni | MG-0218-INA | Márcio Laas | Samuel Guiné de Mello Carvalho |
5 | [MT] Alta Floresta | MT-0115-PEF | Cícero Castorino | Alexsandro Capeleti |
6 | [MT] Alta Floresta | MT-0216-PEF | Luzinete Nunes | Alexsandro Capeleti |
7 | [PA] Marabá | PA-0120-PRO | José de Nazareno | Paulo Henrique Dias da Silva |
8 | [PA] Marabá | PA-0221-PRO | Nairani Felizardo Martins de Sousa | Francisco Jorge de Araújo |
9 | [PA] Marabá | PA-0322-PRO | Raimundo Nonato | Paulo Henrique Dias da Silva |
10 | [RS] Passo Fundo | RS-0532-EMA | Elio Dickel De Moura | Daniel Francisco da Silva Leite |
11 | [RS] Passo Fundo | RS-0936-EMA | Evandro Vitor Lacourt | Daniel Francisco da Silva Leite |
12 | [RS] Passo Fundo | RS-0229-CET | Rogério Benvegnu Guedes | Paula Cristina dos Santos |
13 | [RS] Passo Fundo | RS-0128-CET | Carlos Leandro Lacourt | Júlio Francisco Uriarte |
14 | [RS] Passo Fundo | RS-0835-EMA | Neiva Fagundes | Daniel Francisco da Silva Leite |
Propostas inadequadas:
Nro. | Município | Código da PTEC | Nome do Produtor | Nome do ATEC |
1 | [BA] Nilo Peçanha | BA-0404-SEN | Ademilton dos Santos | Gileno Araújo dos Santos |
2 | [BA] Nilo Peçanha | BA-0505-SEN | Anailton Almeida Oliveira | Gileno Araújo dos Santos |
3 | [BA] Nilo Peçanha | BA-1414-OCT | André Nascimento | Joeli Neres dos Santos |
4 | [BA] Nilo Peçanha | BA-1111-SEN | Antônio Filho | Francisvaldo Amaral Roza |
5 | [BA] Nilo Peçanha | BA-0909-SEN | Damiana da Palma | Francisvaldo Amaral Roza |
6 | [BA] Nilo Peçanha | BA-1212-SEN | Dinaldo dos Santos | Francisvaldo Amaral Roza |
7 | [BA] Nilo Peçanha | BA-0303-COO | Elvis da Luz Souza (Sítio Pinheiro) | Wderlan Viana |
8 | [BA] Nilo Peçanha | BA-0606-SEN | Esmeraldino dos Santos | Gileno Araújo dos Santos |
9 | [BA] Nilo Peçanha | BA-0707-SEN | José Carlos da Silva | Gileno Araújo dos Santos |
10 | [BA] Nilo Peçanha | BA-1010-SEN | José Manoel dos Santos | Francisvaldo Amaral Roza |
11 | [BA] Nilo Peçanha | BA-0808-SEN | Manoel dos Santos | Gileno Araújo dos Santos |
12 | [BA] Nilo Peçanha | BA-1313-SEN | Raimundo da Conceição | Francisvaldo Amaral Roza |
13 | [MG] Teófilo Otoni | MG-0319-ACC | Nazaré Costa | Cláudio José Borela Espeschit |
14 | [PA] Marabá | PA-0524-SEN | Francisca de Assis | Anderson da Silva Santos |
15 | [PA] Marabá | PA-0726-SEN | Joelson Salame | Anderson da Silva Santos |
16 | [PA] Marabá | PA-0423-SEN | Jorge Bichara | Anderson da Silva Santos |
17 | [PA] Marabá | PA-0625-SEN | Maria Ozita | Anderson da Silva Santos |
18 | [PA] Marabá | PA-0827-SEN | Ricardo Coelho | Anderson da Silva Santos |
19 | [RO] Machadinho D’Oeste | RO-0140-SEN | Amarildo Nogueira | Flávio da Silva Pereira |
20 | [RO] Machadinho D’Oeste | RO-0342-SEN | Ilton Casanova | Flávio da Silva Pereira |
21 | [RO] Machadinho D’Oeste | RO-0443-SEN | Manoel Caetano | Flávio da Silva Pereira |
22 | [RO] Machadinho D’Oeste | RO-0241-SEN | Valdeci Pereira | Flávio da Silva Pereira |
23 | [RS] Passo Fundo | RS-0734-EMA | Luiz Paulo Poll | Daniel Francisco da Silva Leite |
24 | [RS] Passo Fundo | RS-0431-CET | Hugo Casanova | Paula Cristina dos Santos |
25 | [RS] Passo Fundo | RS-0330-CET | Mateus Biff | Júlio Francisco Uriarte |
26 | [RS] Passo Fundo | RS-1037-SEN | Mauro Colussi Girardi | Rodrigo Rech |
27 | [RS] Passo Fundo | RS-1138-SEN | Orides Pollo | Rodrigo Rech |
28 | [RS] Passo Fundo | RS-1239-SEN | Paulo Luiz Rosso | Rodrigo Rech |
29 | [RS] Passo Fundo | RS-0633-EMA | Sabino Sonza | Daniel Francisco da Silva Leite |