Chamada Direcionada de Unidades Demonstrativas

1. Apresentação do Projeto Rural Sustentável

O objetivo do Projeto é melhorar a gestão da terra e das florestas por agricultores(as) nos biomas Amazônia e Mata Atlântica para o desenvolvimento rural sustentável, redução da pobreza, conservação da biodiversidade e proteção do clima; e promover a implantação de um projeto de grande escala que possa, contribuir para o desenvolvimento do Plano Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC) através do fomento de implantação de tecnologias em propriedades rurais conforme previsto no Projeto Rural Sustentável – BR-X1028 www.ruralsustentavel.org.

Este Projeto tem como executor e gestor financeiro o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e é financiado pelo Fundo Internacional para o Clima (International Climate Fund – ICF) do Ministério da Agricultura, da Alimentação, da Pesca e dos Assuntos Rurais do Governo Britânico (DEFRA), tendo como beneficiário o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo.

O IABS – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade foi a instituição selecionada no processo seletivo SPD 16-072 para realizar os serviços de “execução e operacionalização de atividades administrativas e logísticas do projeto Rural Sustentável”, conforme contrato No C0049-17, firmado entre o IABS e o BID. A presente Chamada de Propostas é parte das ações previstas neste contrato.

2. O que é a Chamada Complementar Direcionada de Propostas de Unidades Demonstrativas (UD)?

Esta Chamada Complementar Direcionada apresenta as orientações para submissão de Propostas Técnicas (PTec) e os critérios de elegibilidade e avaliação das Unidades Demonstrativas (UDs) nos municípios participantes desta Chamada. Esta Chamada visa selecionar até 150 novas Unidades Demonstrativas (UD) em44 municípios dos 70 previstos no Projeto (conforme tabela do Anexo I), com o intuito de que todos os municípios participantes do Projeto possam conter pelo menos 5 UDs, visando uma melhor distribuição equitativa das UDs nos municípios do Projeto. Estas UDs devem representar casos de sucesso de implantação das tecnologias de baixo carbono apoiadas pelo Projeto, que servirão como referência para orientar os(as) produtores(as) rurais, participantes dos Dias de Campo, sobre as tecnologias de baixo carbono e gestão da propriedade. Adicionalmente, estas UDs oferecerão aos(às) produtores(as) rurais e técnicos extensionistas a oportunidade de aprimorar o conhecimento sobre os objetivos do Projeto, verificar in loco a aplicação prática das tecnologias apoiadas, bem como promover o intercâmbio de experiências. Para essas novas UDs poderão ser realizados dois eventos de Dias de Campo, abordando as tecnologias de baixo carbono apoiadas pelo Projeto, conforme regras e orientações previstas para o Projeto.

Segundo o Projeto Rural Sustentável, Unidade Demonstrativa (UD) é uma área de produção rural onde já está estabelecida uma ou mais de uma das tecnologias de baixo carbono apoiadas pelo Projeto. As UDs servirão como referência para orientar os(as) produtores(as) rurais, com os conhecimentos específicos das tecnologias e atividades que estarão sendo desenvolvidas durante os Dias de Campo promovidos pelo Projeto. O Projeto prevê o apoio de assistência técnica aos(às)produtores(as) rurais beneficiários(as) para acompanhamento da UD e pagamento por resultados para produtores(as) rurais que alcançarem as metas estabelecidas na Proposta Técnica.

As Unidades Demonstrativas para serem consideradas elegíveis deverão:

a) ter uma ou mais de uma tecnologia de baixo carbono apoiadas pelo Projeto implantada em sua propriedade;

b) estar localizadas em um dos municípios participantes desta Chamada Complementar Direcionada, conforme tabela do Anexo I;

c) estar em conformidade ambiental, ou ter o(a) proprietário(a) interesse em obtê-la com apoio do Projeto Rural Sustentável;

d) ter área total ≤ 15 módulos fiscais em função do tipo de produtor;

e) ter a posse legal do imóvel como proprietário(a), posseiro(a), arrendatário(a), parceiro(a), concessionário(a) do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário(a) de áreas públicas.

3. Quais as tecnologias de baixo carbono apoiadas pelo Projeto?

As tecnologias de baixo carbono apoiadas pelo Projeto são:

a. Recuperação de Áreas Degradadas com Pastagem (RAD-P) e Recuperação de Área Degradada com Floresta (RAD-F);

b. Integração Lavoura, Pecuária e Florestas (iLPF), incluindo Sistemas Agroflorestais (SAFs);

c. Plantio de Florestas Comerciais;

d. Manejo Sustentável de Florestas Nativas.

Segue o detalhamento das características de cada uma das tecnologias de baixo carbono, referência para esta Chamada de Propostas.

a) Recuperação de Áreas Degradadas com Pastagem (RAD-P) e Recuperação de Área Degradada com Floresta (RAD-F)

Entende-se como Área Degradada uma área que, após distúrbio natural ou uso humano, apresenta-se sem cobertura florestal e com baixo potencial de regeneração natural. O conceito de florestas adotado para o projeto é: área mínima de terra de 1,0 hectare, com cobertura de copa superior a 30%, contendo árvores com o potencial de atingir uma altura mínima de 5 metros no estágio de maturidade no local.

Recuperar uma área degradada significa revertê-la de uma condição degradada para uma condição produtiva, independente do estado em que estava originalmente e de sua destinação futura. Assim, é possível recuperar a integridade física, química e biológica de uma área (estrutura) e, ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva (função), seja na produção de alimentos e matérias-primas ou em suas funções ecológicas e ecossistêmicas. Para esta tecnologia, a Recuperação de Áreas Degradadas poderá ser realizada com Pastagem (RAD-P) ou com Florestas (RAD-F).

A Recuperação de Área Degradada com Pastagem –RAD-P deverá ser descrita na Proposta Técnica em termos de: área (ha); objetivos produtivos (gado, carne, leite, outros); produção esperada; técnicas de manejo de pastagem adotadas; capacidade de suporte animal; e legislação ambiental vigente.

Para UDs com Recuperação de Áreas Degradadas com Pastagem (RAD-P), deve-se:

 demonstrar que a tecnologia proposta foi implantada em área degradada que não apresentava cobertura florestal, ou seja, não houve desmatamento para implantação da tecnologia;

 apresentar diagnóstico das prováveis causas da degradação com indicação técnica de ações para impedir a continuação dos fatores de degradação;

 considerar aspectos legais relacionados à recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL, de acordo com o Novo Código Florestal e as regulamentações de âmbito estadual e municipal;

 apresentar descrição das técnicas de implantação e manejo da pastagem e da(s) espécie(s) a ser(em) utilizada(s);

 apresentar dados de produtividade e os indicadores simplificados de viabilidade econômica;

 evitar aração ou gradagem para minimizar impactos e, preferencialmente, adotar o uso de adubação nitrogenada através do uso de leguminosas;

 apresentar descrição e justificativa da(s) espécie(s) a ser(em) utilizada(s);

 no caso de manejo de criação de gado, manter um número de animais menor ou igual à capacidade de lotação animal por unidade de área de pastagem, a ser determinada por avaliação técnica, levando-se em consideração o tipo de solo, as condições da pastagem, as raças dos animais e o hábito de pastoreio.

Para o Projeto Rural Sustentável a tecnologia de integração Lavoura-Pecuária (iLP) se enquadra em Recuperação de Áreas Degradadas com Pastagem (RAD-P).

A Recuperação de Áreas Degradadas com Florestas –RAD-F, tem como objetivo principal a recuperação do bioma e a conservação ambiental de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL, sendo que a produção comercial seria um objetivo secundário; esse é o fator que diferencia esta tecnologia de RAD-F da tecnologia de Plantio de Florestas Comerciais.

Para UDs com Recuperação de Áreas Degradadas com Florestas (RAD-F), deve-se:

 demonstrar que a tecnologia proposta foi implantada em área degradada que não apresentava cobertura florestal, ou seja, não houve desmatamento para implantação da tecnologia;

 apresentar diagnóstico das prováveis causas da degradação com indicação técnica de ações para impedir a continuação dos fatores de degradação;

 considerar aspectos legais relacionados à recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL, de acordo com o Novo Código Florestal e as regulamentações de âmbito estadual e municipal;

 para a recuperação de APP, dar atenção especial para a escolha da técnica de recuperação (condução da regeneração natural, enriquecimento, nucleação, plantio em área total) e das espécies florestais que deverão ser aquelas indicadas por órgãos de pesquisa e extensão de referência e de literatura especializada, buscando-se a recomposição do respectivo bioma, associado ou não a espécies exóticas, respeitando-se a legislação vigente;

 descrever as técnicas de implantação e manutenção, tratos culturais e escolha da(s) espécie(s) utilizada(s);

 apresentar dados de produtividade esperada (se for o caso) e os indicadores simplificados de viabilidade econômica;

 tratando-se de recuperação de APP úmida (mata ciliar, entorno de nascentes, várzeas, entre outros), dar atenção na utilização dos insumos químicos, caso sejam aplicados, a fim de se evitar a contaminação dos recursos hídricos.

b) Sistemas de integração Lavoura-Pecuária-Florestas – iLPF, incluindo Sistemas Agroflorestais – SAF

Os sistemas de produção integrados visam à produção sustentável, integrando componentes agrícolas, pastoris e florestais realizados numa mesma área, em cultivo consorciado, em sucessão ou rotacionado, e também buscando-se efeitos sinérgicos entre seus componentes, contemplando a adequação ambiental e a viabilidade econômica.

Os tipos de sistemas de produção integrados irão variar em função do tempo, espaço e objetivos dos(as) produtores(as) rurais, e deverão seguir algumas condições específicas, conforme cada tipo:

Sistema de integração Lavoura-Pecuária-Florestas (iLPF): este sistema também é conhecido como sistema Agrossilvipastoril e obrigatoriamente deverá conter, na mesma área, componentes agrícolas (culturas anuais ou semiperenes de porte baixo ou rasteiro), componentes pastoris (gramíneas associada à criação animal) e componente florestal (espécies arbóreas, semiperenes ou perenes, frutíferas ou lenhosas). Tais atividades poderão ocorrer em rotação, consorciação e/ou sucessão. Para manter a sustentabilidade do sistema, ressalta-se que o número de animais manejados na criação de grande porte deverá ser menor ou igual à capacidade de lotação animal por unidade de área de pastagem. A capacidade de lotação deverá ser determinada levando-se em consideração o tipo de solo, a condição da pastagem, o tipo de animal, o seu hábito de pastoreio, entre outros fatores.

Sistemas Agroflorestais (SAF): obrigatoriamente deverá conter consórcio de componentes agrícolas (culturas anuais ou semiperenes de porte baixo ou rasteiro) e florestais (espécies arbóreas, semiperenes ou perenes, frutíferas ou lenhosas).

Sistema Silvipastoril (SSP): obrigatoriamente deverá conter consórcio de componentes pastoris (gramíneas associada à criação animal) e florestais (espécies arbóreas, semiperenes ou perenes, frutíferas ou lenhosas).

A Proposta Técnica deverá apresentar TODAS as espécies agrícolas anuais, gramíneas e florestais utilizadas, mesmo que no momento da elaboração da Proposta Técnica um componente ou outro não estejam mais presentes.

Atenção especial deverá ser dada à escolha das espécies para cada sistema, considerando-se as condições ambientais locais e a interação entre as culturas.

Sistema de integração Lavoura-Pecuária (iLP) ou Agropastoril: Para o Projeto Rural Sustentável, esta modalidade iLP será SEMPRE enquadrada como tecnologia de Recuperação de Áreas Degradadas com Pastagem (RAD-P), devido a ausência do componente florestal na tecnologia.

Para UDs com sistemas de iLPF/ SAFs, deve-se:

 demonstrar que a tecnologia proposta foi implantada em área degradada que não apresentava cobertura florestal, ou seja, não houve desmatamento para implantação da tecnologia;

 listar as principais causas da degradação da área antes da implantação da tecnologia;

 utilizar espécies nativas ou exóticas ao bioma, desde que seu comportamento ecológico seja conhecido através de pesquisas e práticas anteriores e, portanto, não apresente riscos de colonização

indesejada ao ambiente;

 apresentar descrição das técnicas de implantação, tratos culturais e manejo da(s) espécie(s) a ser(em) utilizada(s);

 apresentar dados de produtividade e indicadores simplificados de viabilidade econômica;

 seguir as orientações do órgão ambiental competente para implantação, manejo e colheita (autorizações, licenças, etc.).

c) Plantio de Florestas Comerciais

O Plantio de Florestas Comerciais é importante não apenas do ponto de vista produtivo, mas também do ponto de vista da conservação ambiental. As florestas comerciais diminuem a pressão sobre as florestas naturais, fornecem matéria-prima para diferentes usos industriais e não industriais, e contribuem para a provisão de diversos serviços ambientais e sociais. Esta tecnologia não se restringe a espécies exóticas com fins madeireiros, pelo contrário, abrange qualquer plantio comercial de espécies arbóreas em sistema puro, isto é, que não seja sistema de integração com componentes agrícolas e/ou pastoris. Assim, toda implantação de plantios de espécies arbóreas para fins de fruticultura, produção de sementes/grãos, resina, entre outros fins, que não utilizarem espécies anuais ou gramíneas na fase inicial de sua implantação, se enquadram nesta tecnologia.

Quando a implantação florestal está integrada com estes outros componentes, se enquadrará na tecnologia de iLPF/ SAF, descrita acima.

Para o Plantio de Florestas Comerciais, deve-se:

 demonstrar que a tecnologia proposta foi implantada em área degradada que não apresentava cobertura florestal, ou seja, não houve desmatamento para implantação da tecnologia;

 listar as principais causas da degradação da área antes da implantação da tecnologia;

 utilizar espécies nativas ou exóticas ao bioma, desde que seu comportamento ecológico seja conhecido através de pesquisas e práticas anteriores e, portanto, não apresente riscos de colonização

indesejada ao ambiente;

 listar as espécies que serão utilizadas e sua origem;

 apresentar descrição das técnicas de implantação, tratos culturais, manejo e colheita da(s) espécie(s) a ser(em) utilizada(s);

 apresentar dados de produtividade e indicadores simplificados de viabilidade econômica;

 seguir as orientações do órgão ambiental competente para implantação, manejo e colheita (autorizações, licenças, etc.).

d) Manejo Sustentável de Florestas Nativas

O Manejo Florestal Sustentável, segundo a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal No 11.284/2006), é a “administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não-madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal”. O princípio que rege o manejo florestal é o planejamento nas etapas pré-exploratória, exploratória e pós-exploratória.

Para as atividades de Manejo Sustentável de Florestas Nativas, deve-se:

 apresentar, no caso de Manejo Florestal Madeireiro, cópia do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) aprovado pelo órgão ambiental competente, do Plano de Operação Anual (POA), Documento de Origem Florestal (DOF), caso já esteja em fase de comercialização, e todas as certidões necessárias requeridas conforme determinação do órgão ambiental competente e o estágio de execução do PMFS;

 descrever ações compensatórias de reposição florestal para as propostas de manejo de produtos florestais madeireiros ou que impliquem na retirada e morte dos indivíduos manejados;

 apresentar, em caso de Manejo Florestal Não-Madeireiro, Plano de Manejo Simplificado, conforme legislação competente, com descrição da seleção da(s) espécie(s) manejada(s) e técnicas que serão adotadas;

 apresentar dados de produtividade e os indicadores simplificados de viabilidade econômica.

Para o Bioma Amazônia, poderão ser aceitas atividades com fins madeireiros, não-madeireiros e de usos múltiplos.

Para o Bioma Mata Atlântica, o Projeto Rural Sustentável incentiva o manejo não-madeireiro que pode abranger atividades melíferas, manejo do cacau cabruca no sub-bosque da floresta, coleta e produção de sementes de espécies florestais representativas do bioma, manejo não madeireiro da erva mate, da araucária, da piaçava, do fruto da jussara e outras espécies de ocorrência no Bioma.

4. Qual o público beneficiário?

Agentes de Assistência Técnica cadastrados(as) no Portal do Projeto através de suas instituições e aprovados pelo Projeto, sendo identificados como ATECs. São elegíveis para atuação enquanto ATECs do Projeto Rural Sustentável técnicos(as) com formação na área de ciências agrárias, níveis técnico e superior, com respectivos registros profissionais devidamente regularizados nos conselhos competentes.

A participação se inicia com o cadastro no Portal das instituições de ATER, que indicam os(as) ATECs, os(as) quais devem concluir seu cadastro individual, submeter as Propostas Técnicas das UDs no Portal e realizar o acompanhamento das UDs.

Produtores(as) Rurais que atendam aos critérios de elegibilidade do Projeto.

Os(as) produtores(as) rurais para participarem desta Chamada de Propostas devem:

a) ter a posse legal do imóvel como proprietário(a), posseiro(a), arrendatário(a), parceiro(a), concessionário(a) do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário(a) de áreas públicas;

b) ter a anuência para participação da Chamada de Propostas, nos casos de copropriedade e/ou detenção conjunta da posse legal do imóvel rural, tais como os casos de arrendamento de imóveis ou cuja propriedade ou sua posse legal seja de titularidade conjunta de um casal ou de herdeiros. O modelo de Carta de Anuência está disponível no item 10desta Chamada;

c) celebrar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com um(a) Agente de Assistência Técnica (ATEC) devidamente cadastrado(a)no Portal do Projeto, com o objetivo de aprimorar/ fortalecer as Unidades Demonstrativas selecionadas com uma ou mais tecnologias elegíveis;

d) estar com o CPF em situação cadastral regularizada;

e) cumprir com os critérios estabelecidos na tabela de classificação dos produtores rurais (Tipo Ia, Ib ou Tipo II):

Tipos de Produtor(a) beneficiário(a) Descrição
Tipo Ia

– Produtores(as) rurais elegíveis/beneficiários(as) do Crédito Rural;

– Renda agropecuária bruta anual de até R$1.760.000,00 (um milhão setecentos e sessenta mil reais);

– Área da propriedade maior que 4 (quatro) até 15 (quinze) Módulos Fiscais*.

Tipo Ib

– Produtores(as) rurais elegíveis/beneficiários(as) do Crédito Rural;

– Renda agropecuária bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil;

– Área da propriedade igual ou inferior a 4 (quatro) Módulos Fiscais*.

Tipo II

– Produtores(as) rurais elegíveis/beneficiários(as) do Crédito Rural;

– Renda agropecuária bruta anual igual ou inferior a R$20 mil;

– Área da propriedade igual ou inferior a4 (quatro) Módulos Fiscais*.

* O tamanho do Módulo Fiscal (MF) varia de acordo com o município. Acesse (http://www.ruralsustentavel.org/modulofiscal) para verificar o MF do seu município.

Para que os(as) produtores(as) rurais possam ser beneficiados, suas propriedades DEVERÃO:

a) estar localizadas em um dos municípios contemplados por esta Chamada Complementar Direcionada. Caso a área total da propriedade compreenda mais de um município, a área de tecnologia de baixo carbono proposta deve estar localizada em um dos municípios contemplados por esta Chamada;

b) estar em conformidade ambiental, ou ter o(a) proprietário(a) interesse em obtê-la com apoio do Projeto Rural Sustentável;

c) ter área total menor ou igual a 15 módulos fiscais em função do tipo de produtor;

d) estar localizadas em áreas que NÃO conflitem com Unidades de Conservação de Proteção Integral, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Unidades de Conservação de Uso Sustentável quando o Plano de Manejo destas não permitir a utilização das tecnologias de baixo carbono apoiadas pelo Projeto.

Para que os(as) produtores(as) rurais possam ser beneficiados(as), NÃO PODERÃO:

a) ter sido penalizado(a) por crimes ambientais nos últimos 5 anos;

b) constar na lista de cadastro de empregadores de trabalho escravo no Brasil;

c) fazer uso de pesticidas banidos pelas convenções internacionais nas quais o Brasil é signatário;

d) constar na lista de inadimplentes do BID.

5. Quais são os benefícios?

Os benefícios para os(as) produtores(as) rurais são:

a) treinamentos sobre as tecnologias de baixo carbono e outras ações de capacitação;

b) apoio com assistência técnica;

c) apoio financeiro pelo mecanismo de pagamento por resultados, mediante aprovação da Proposta Técnica da UD.

Os benefícios para os(as) ATECs são:

a) oportunidades de treinamentos e outras ações formativas promovidas pelo Projeto;

b) apoio financeiro pelo mecanismo de pagamento por resultados, mediante submissão e aprovação da Proposta Técnica, Relatório Parcial e Relatório Final de Acompanhamento da UD.

Neste sistema, tanto produtores(as) rurais quanto ATECs devem primeiro apresentar os resultados e, a partir de então, receberão o apoio financeiro do Projeto por pagamento por resultados alcançados (produção sustentável e conservação ambiental). Por ser um apoio financeiro, entendido como uma “premiação”, esse mecanismo não é um empréstimo e não é necessário prestar contas de seu uso, uma vez que se reconhece nos resultados apresentados o compromisso com o uso sustentável da terra e florestas.

A tabela abaixo apresenta a dinâmica de desembolsos dos apoios financeiros do Projeto, os resultados esperados e os valores previstos para o apoio aos(às) produtores(as) rurais e ATECs no âmbito da presente Chamada de Propostas de UD.

i) o apoio financeiro aos ATECs ocorrerá em dois pagamentos;

ii) o apoio financeiro aos(às) produtores(as) rurais ocorrerá em parcela única;

iii) o desembolso de qualquer um dos recursos financeiros é condicionado à submissão do Acordo de Cooperação Técnica entre ATEC e Produtor(a) e à entrega e aprovação de resultados: Proposta Técnica aprovada e Relatório Parcial aprovado condicionam o pagamento da primeira parcela para ATECs e da parcela única para o(a) produtor(a); Relatório Final aprovado condiciona o pagamento da segunda parcela para ATECs;

iv) o desembolso do apoio financeiro por Dia de Campo realizado tanto para ATEC quanto para produtor(a) rural será realizado após aprovação do relatório de Dia de Campo e seus anexos a serem submetidos pelo(a) ATEC no Portal.

APOIO FINANCEIRO PARA O(A) PRODUTOR(A) RURAL:

Desembolso em Parcela Única: condicionado à aprovação da Proposta Técnica, à submissão do Acordo de Cooperação Técnica entre ATEC e Produtor(a) e ao Relatório Parcial aprovado. Valor proporcional a área de tecnologia de baixo carbono apoiada.

Beneficiário

Resultado Alcançado

Apoio financeiro (Valor Total – R$)

Produtor(a) Rural –

Parcela Única

Proposta Técnica – PTec aprovada, Acordo de Cooperação Técnica entre ATEC e Produtor(a) vigente e Relatório Parcial aprovado.

Tecnologias de baixo carbono implantadas = R$ 5.220,00 /ha


Limites do Apoio Financeiro

4 ha/UD = R$20.880,00

APOIO FINANCEIRO PARA ATEC*:

1° Desembolso: condicionado à aprovação da Proposta Técnica, à submissão do Acordo de Cooperação Técnica entre ATEC e Produtor(a)e ao Relatório Parcial aprovado.

2° Desembolso: Após aprovação do Relatório Final.

Beneficiário

Resultado Alcançado

Apoio Financeiro (R$)

ATEC –

1oDesembolso

Proposta Técnica aprovada, Acordo de Cooperação Técnica entre ATEC e Produtor(a) vigente e Relatório Parcial aprovado.

R$ 3.480,00

ATEC –

2oDesembolso

Relatório Final aprovado.

Produtor Tipo Ia

R$ 2.436,00

Produtor Tipo Ib

R$ 3.132,00

Produtor Tipo II

R$ 3.828,00

ATENÇÃO:

* Cada ATEC poderá acompanhar no máximo 20 Propostas Técnicas simultaneamente, sejam de Unidades Demonstrativas ou Multiplicadoras.

APOIO FINANCEIRO POR DIA DE CAMPO:

Beneficiário

Resultado Alcançado

Apoio Financeiro (R$)**

Produtor(a) Rural

Realização do Dia de Campo e submissão do Relatório do Dia de Campo.

R$ 1.044,00/ Dia de Campo

ATEC

Realização do Dia de Campo e submissão do Relatório do Dia de Campo.

R$ 348,00/ Dia de Campo

** Repasse do apoio financeiro tanto para Produtor Rural quanto para ATEC está condicionado à aprovação pelo Projeto de cada Relatório de Dia de Campo e seus anexos submetidos no Portal do Projeto pelo ATEC.

ATENÇÃO:

Poderão ser custeados as despesas de apoio à logística para realização de Dias de Campo: transporte de participantes, alimentação e material de apoio (locação de mesas, cadeiras, tendas, etc.). O Projeto também disponibilizará material de comunicação e outros impressos. O(A) ATEC deverá apresentar previamente orçamento das despesas previstas para avaliação e aprovação da equipe do Projeto.

IMPORTANTE:

O(A) ATEC deverá realizar pelo menos 2 visitas técnicas para acompanhar a UD e orientar o(a) produtor(a) rural na condução da tecnologia de baixo carbono apoiada pelo Projeto. Nestas visitas, serão feitas recomendações técnicas para condução das tecnologias e sobre a gestão sustentável da propriedade rural. As visitas resultarão em um Relatório Parcial e um Relatório Final, conforme modelos disponibilizados no Portal.

As áreas informadas na Proposta Técnica serão verificadas através da análise do croqui georreferenciado da UD. Caso haja divergência no valor informado inicialmente e comprovado pelo croqui, as áreas consideradas de tecnologias para cálculo do apoio financeiro serão aquelas comprovadas no croqui georreferenciado, desde que cumpram com os limites estabelecidos na Chamada de Propostas.

Relatório Parcial deve ser submetido em até 45 dias após a aprovação da Proposta Técnica de UD; o Relatório Final deve ser submetido até o dia 12 de março de 2018, desde que o Relatório Parcial tenha sido submetido e aprovado antes deste período.

6. Como submeter a Proposta Técnica?

O processo se inicia com o cadastro da instituição de assistência técnica no Portal do Projeto. O(a) representante legal deve acessar o Portal, cadastrar a instituição e indicar os(as) técnicos(as) que participarão do Projeto. Uma vez cadastrado(a) e aprovado(a), o(a) técnico(a) passa a ser habilitado(a) como Agente de Assistência Técnica (ATEC) do Projeto e pode submeter as Propostas Técnicas (PTec) pelo Portal, conforme os termos de cada Chamada de Propostas.

Para submeter uma Proposta Técnica (PTec), o(a) Agente de Assistência Técnica (ATEC) deverá efetuar o login no Portal do Projeto, preencher o formulário em acordo com o(a) produtor(a) rural e então submeter a Proposta Técnica e os documentos obrigatórios via Portal.

IMPORTANTE:

1 –O(A) ATEC deverá assinar um Acordo de Cooperação Técnica com o(a) produtor(a) rural, que formalizará as obrigações e direitos do(a) produtor(a) beneficiário(a) com relação à realização das atividades e metas pré-estabelecidas na Proposta Técnica. Esse Acordo estabelecerá ainda os direitos e obrigações do(a) ATEC, de forma a dar segurança jurídica sobre o cumprimento dos compromissos assumidos na Proposta Técnica. O Acordo de Cooperação Técnica é parte integrante da Proposta Técnica e deverá ser enviado junto com a mesma. Para fins do projeto, o Acordo somente entrará em vigor e produzirá efeitos jurídicos, entre o(a) produtor(a) rural e o(a) ATEC, uma vez que a Proposta Técnica tenha sido aprovada no âmbito de uma Chamada de Propostas. Ressalta-se que este Acordo não possui a natureza de estabelecer uma relação comercial/trabalhista entre o(a)produtor(a) rural e o(a) ATEC, mas sim de formalizar os direitos e obrigações de cada parte para que seja possível operacionalizar na propriedade rural o mecanismo de pagamento por resultados, em virtude da condução das atividades previstas na Proposta Técnica, para que ambos possam usufruir dos benefícios do Projeto Rural Sustentável.

2 –Durante o cadastramento da instituição de ATER, deve-se indicar como será feito o repasse do apoio financeiro realizado pelo Projeto para viabilizar a participação de seus/suas ATECs que tiverem Proposta(s) Técnica(s) aprovada(s). Há duas opções:

(a) na conta bancária da instituição, que se encarregará de viabilizar a participação de seus técnicos nas atividades propostas; ou

(b) diretamente na conta bancária de cada técnico(a) responsável pela Proposta Técnica aprovada.

Se a opção escolhida for o recebimento na conta da instituição, as informações bancárias da instituição devem ser apresentadas nesta fase de credenciamento. Caso se opte pelo desembolso diretamente na conta do(a) ATEC, as informações bancárias deste deverão ser apresentadas após aprovação da Proposta Técnica.

3 –O(A) ATEC será responsável em informar os dados bancários do(a) produtor(a) rural, os quais serão considerados para efetuar o desembolso do apoio financeiro ao(à) produtor(a) rural. Esta informação será encaminhada somente após aprovação da Proposta Técnica. É de responsabilidade do(a) produtor(a) rural e do(a) ATEC o envio correto das informações bancárias para o efetivo pagamento.

4 – No caso de haver a necessidade de substituição do(a) Agente de Assistência Técnica (ATEC), e seguindo o disposto na Cláusula 8.6 do Acordo de Cooperação Técnica entre o(a) ATEC e o(a) produtor(a), o(a) ATEC poderá ser substituído(a) caso seja solicitado por escrito pelo(a) produtor(a) rural e/ou pelo(a) próprio(a) Agente de Assistência Técnica à entidade ATER, e a entidade ATER venha a emitir parecer técnico favorável sobre a aprovação da substituição requerida. Neste caso, a instituição de ATER deverá comunicar por escrito que o(a) ATEC será substituído(a), indicando em seguida os dados do(a) novo(a) Agente, o(a) qual deverá passar pelo processo de cadastro e aprovação. O Instrumento de Alteração do Acordo deverá ser preenchido e assinado pelas partes.

5 – No caso de haver a necessidade de substituição da instituição de ATER, a nova instituição de ATER deve estar devidamente cadastrada no Portal do Projeto, assim como seus ATECs. Será seguido o disposto na Cláusula 8.6 do Acordo de Cooperação Técnica entre o(a) ATEC e o(a) produtor(a), e o(a) Agente de Assistência Técnica poderá ser mantido, caso venha a ter seu cadastro vinculado à nova instituição, ou substituído(a) caso seja solicitado por escrito pelo(a) produtor(a) rural e/ou pelo(a) próprio(a) ATEC à entidade ATER. Neste caso a instituição de ATER anterior e a nova entidade ATER devem emitir parecer técnico favorável à aprovação da substituição requerida. A instituição de ATER anterior deverá comunicar por escrito que a instituição de ATER será substituída e a nova instituição de ATER indicada deverá também emitir sua intenção de assumir as responsabilidades junto ao Projeto Rural Sustentável. O Instrumento de Alteração do Acordo deverá ser preenchido e assinado pelas partes.

Todos os modelos de documentos encontram-se disponíveis no item 10 – Documentação de Suporte e Modelos desta Chamada de Propostas.

7. Como é o processo de seleção?

O processo de seleção de UMs será realizado por fluxo contínuo de recebimento e avaliação, por ordem de submissão no Portal. As propostas serão avaliadas e aprovadas conforme as metas do Projeto e disponibilidade orçamentária, visando uma equidade na distribuição das mesmas. As seguintes etapas fazem parte do processo de seleção:

A – Abertura da Chamada de Propostas de UMs;

B – Submissão de documentos de elegibilidade e Proposta Técnica – PTec no Portal;

C – Processo de análise documental e técnico das Propostas Técnicas submetidas e priorização;

D – Aprovação em fluxo contínuo de Propostas de UM;

E – Divulgação final do resultado das PTecs aprovadas no Portal do Projeto.

IMPORTANTE

Durante o processo de avaliação de Propostas Técnicas será realizada a análise da situação cadastral de CPF e/ou CNPJ das instituições e produtores(as) rurais que apresentarem propostas. Esta análise será eliminatória para aqueles que possuírem irregularidades.

As dúvidas sobre o processo e respectivos documentos serão esclarecidas durante todo o período da Chamada de Propostas através do e-mail suporte.prs@iabs.org.br.

8. Quais são os critérios de seleção e avaliação?

8.1. Critérios de elegibilidade

p<A – Instituições de ATER e seus(suas) técnicos(as)

O cadastramento de Instituições de ATER é um procedimento necessário para todas as instituições e seus(suas) profissionais que objetivam participar do Projeto Rural Sustentável. O cadastramento é realizado no Portal pelo(a) representante legal da instituição, que deverá acessar o link: http://portal.ruralsustentavel.org/instituicao/cadastro/. Admite-se o cadastramento de pessoas jurídicas das seguintes entidades:

a. Associação de produtores(as) rurais;

b. Associação de profissionais;

c. Cooperativa agropecuária;

d. Cooperativa de crédito rural;

e. Cooperativa de trabalho;

f. Empresa privada ou pública;

g. Empresa individual;

h. Organização Não Governamental – ONG;

i. Prefeitura municipal;

j. Sindicato rural;

k. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

As instituições de ATER que pleitearem o cadastramento deverão atender às seguintes condições:

1.Ser pessoa jurídica legalmente constituída há pelo menos dois anos e/ou ter em seu quadro técnico, profissionais com experiência comprovada em ATER por pelo menos 2 anos;

2.Que no objeto de seu Estatuto, Contrato Social ou similar, estejam contempladas as atividades de assistência técnica;

3.Ter em seu quadro profissional, técnicos com formação na área de ciências agrárias, com respectivos registros profissionais devidamente regularizados nos conselhos competentes;

4.Não estar respondendo por processo judicial ou de conselho profissional devido à má atuação profissional, estelionato e/ou congêneres;

5.Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação das atividades realizadas.

Técnicos(as) com formação na área de ciências agrárias (nível técnico ou superior), com respectivos registros profissionais regularizados nos conselhos competentes podem ser Agentes de Assistência Técnica do Projeto (ATECs), desde que sejam indicados por Instituição de ATER devidamente cadastrada no Portal.

Apenas as instituições de ATER que tiverem cadastros aprovados no Portal e cujos(as) técnicos(as)forem aprovados(as) como ATECs terão a possibilidade de submeter Propostas Técnicas (PTec) no âmbito de uma Chamada de Propostas do Projeto Rural Sustentável.

Cada ATEC poderá acompanhar no máximo 20 (vinte) Propostas Técnicas aprovadas, simultaneamente, sejam de Unidades Demonstrativas ou Multiplicadoras. Ou seja, à medida que concluir as responsabilidades com uma Proposta Técnica, poderá aplicar com nova Proposta Técnica para uma Chamada de Propostas aberta. Propostas com cadastro em avaliação ou inadequadas não contam como aprovadas.

ATENÇÃO

O BID poderá suspender o cadastramento de uma instituição ou de um(a) técnico(a) de ATER do Projeto Rural Sustentável nos casos em que seja identificada alguma incoerência documental, quando as atividades sob sua execução não estejam sendo realizadas de forma coerente com os compromissos assumidos ou por qualquer outro motivo que possa comprometer a boa execução do Projeto.

B –Produtor(a) Rural

B.1. CPF

O(A) produtor(a) rural deve ter seu CPF com situação cadastral regular.

B.2. Renda Bruta Agrícola Anual – RBA

A Renda Bruta Agrícola Anual representa as receitas provenientes de todas as atividades rurais exploradas pelo(a) produtor(a) rural, em um ano civil de produção normal. Entende-se por atividade rural a exploração agropecuária e extrativista vegetal e animal, bem como os serviços afins prestados pelo(a) produtor(a) rural.

A RBA não deverá ultrapassar os limites estabelecidos na classificação dos tipos de produtores(as) rurais, que são:

Tipo Ia: até R$ 1.760.000,00

Tipo Ib: entre R$ 20.000,00 e R$ 360.000,00

Tipo II: Até R$ 20.000,00

A renda do produtor poderá ser comprovada mediante a apresentação de um dos documentos citados abaixo (um, no mínimo):

DAP válida – Declaração de Aptidão ao PRONAF.

DAP válida – Declaração Anual de Produtor Rural.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física (exercício ano anterior).

DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida por profissional devidamente autorizado.

Para os(as) produtores(as) do Tipo Ib e II, será aceito documento comprobatório de cálculo estimado de renda agrícola bruta anual elaborado por ATER autorizada, usado como comprovante de renda para projetos de crédito rural.

Para os produtores(as) do Tipo Ib e II, será aceita a declaração de renda agrícola bruta anual emitida por sindicato da categoria ou cooperativa ao qual o(a) produtor(a) é vinculado(a), devidamente assinado pelo(a) representante legal.

B.3. Tipo de produtor(a) e tamanho de propriedade rural

Verificar tabela apresentada no item 4, letra e.

B.4. Ausência de penalidades ambientais nos últimos 5 anos

Declaração a ser indicada na Proposta Técnica.

B.5. Não constar na lista de trabalho escravo no Brasil

Declaração a ser indicada na Proposta Técnica.

B.6. Não constar na lista de indivíduos e empresa sancionados pelo BID

Esta informação será verificada no site do BID www.iadb.org

C–PROPRIEDADE RURAL

C.1. Localização: Bioma/ Estado/ Município

Conforme descrito anteriormente nesta Chamada o quantitativo de novas UDs e os municípios contemplados encontram-se na tabela do Anexo I.

BIOMA AMAZÔNIA:

Estado do Pará: Dom Eliseu, Ipixuna, Medicilândia, Rondon do Pará, Santana do Araguaia e Tomé-Açu.

Estado do Mato Grosso: Brasnorte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Querência, Sinop, Terra Nova do Norte.

Estado de Rondônia: Alta Floresta D’Oeste, Ariquemes, Buritis, Cerejeiras, Governador Jorge Teixeira, Machadinho D’Oeste, Parecis, Santa Luzia D’Oeste e Theobroma.

BIOMA MATA ATLÂNTICA:

Estado da Bahia: Camamú, Ibirapitanga, Maraú, Taperoá.

Estado de Minas Gerais: Araçuaí, Capelinha, Malacacheta, Novo Oriente de Minas, Padre Paraíso, Setubinha.

Estado do Paraná: Bandeirantes, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Nova Londrina, Paranavaí, Primeiro de Maio, Realeza, Verê.

Estado do Rio Grande do Sul: Agudo, Boa Vista das Missões, Erechim.

C.2. Tecnologia de baixo carbono a ser implantada

As tecnologias de baixo carbono apoiadas pelo Projeto são:

a. Recuperação de Áreas Degradadas com Pastagem (RAD-P) e Recuperação de Área Degradada com Floresta (RAD-F);

b. Integração Lavoura, Pecuária e Florestas (iLPF), incluindo Sistemas Agroflorestais (SAFs);

c. Plantio de Florestas Comerciais;

d. Manejo Sustentável de Florestas Nativas.

Os conceitos aplicados para cada tecnologia estão apresentados no item 3.

8.2. Critérios técnicos

A análise dos critérios técnicos inclui a avaliação das informações submetidas na Proposta Técnica, tais como:

Qual o tempo de implantação e manutenção da tecnologia na UD?

Faz uso de técnicas de conservação do solo e da água?

O plano de manejo e tratos culturais adotados para a manutenção da tecnologia são adequados?

A tecnologia implantada é replicável para a região?

A produtividade da cultura/ tecnologia proposta na UD está adequada para a região/ cultura?

AUD apresenta viabilidade técnica e financeira?

Qual o número de eventos (Dias de Campo) e de participantes nos últimos 5 anos, data do último evento?

A UD proposta já é apoiada por outra instituição como unidade de referência? Submeter documentos comprobatórios.

Localização e acesso em relação ao alcance dos objetivos do Projeto e realização dos Dias de Campo.

Estes critérios serão avaliados em conjunto para determinar se a propriedade e UD proposta é um modelo de referência para a região em termos de produção agrícola e gestão sustentável da propriedade rural.

Para análise técnica da UD, considerar-se-á as condições gerais descritas a seguir e detalhadas no modelo de Proposta Técnica (PTec), disponível no item 10 deste edital.

A. Serão consideradas as Tecnologias de Baixo Carbono:

Recuperação de Área Degradada (RAD)

Com florestas – RAD-F Com pastagem– RAD-P
Plantio de espécies arbóreas e condução de regeneração natural, com objetivo principal de restauração ambiental; avaliação da descrição do arranjo das espécies e diversidade de elementos, da qualidade da intervenção e medidas tomadas para impedir fatores de degradação. Processo de recuperação da área degradada, aumento obtido da produtividade (se for o caso) com a implantação da tecnologia; plano de manejo e tratos culturais adotados para manutenção da tecnologia. Reforma ou implantação de pastagem, para fins de pecuária; avaliação das espécies utilizadas, sistema rotacionado de manejo, capacidade de suporte animal e técnicas de preparo e manutenção (irrigação, correção de solo, adubação), práticas de conservação do solo e da água. Aumento obtido da produtividade com a implantação da tecnologia; sistema de manejo e tratos culturais adotados para manutenção da tecnologia.

Integração Lavoura Pecuária Floresta (iLPF/ incluindo SAF):

Agrossilvipastoril Agroflorestal– SAF Silvipastoril
Descrição dos componentes agrícola, pastoril e florestal; espécies utilizadas e arranjos produtivos; técnicas de preparo e manutenção (irrigação, correção de solo e adubação), práticas de conservação do solo e da água; sistema rotacionado de manejo, capacidade de suporte animal. Aumento obtido da produtividade com a implantação da tecnologia; sistema de manejo e tratos culturais adotados para manutenção da tecnologia. Descrição dos componentes agrícola e florestal; espécies utilizadas para plantio ou condução da regeneração natural e arranjos produtivos; técnicas de preparo e manutenção (irrigação, correção e adubação de solos); práticas de conservação do solo e da água; aumento obtido da produtividade com a implantação da tecnologia; sistema de manejo e tratos culturais adotados para manutenção da tecnologia. Descrição dos componentes pastoril e florestal; espécies utilizadas e arranjos produtivos; capacidade de suporte animal; técnicas de preparo e manutenção (irrigação, correção e adubação de solos); práticas de conservação do solo e da água; aumento obtido da produtividade com a implantação da tecnologia; sistema de manejo e tratos culturais adotados para manutenção da tecnologia.

Plantio de Florestas Comerciais:

Plantio de espécies arbóreas com fim comercial, descrevendo objetivos do plantio, arranjo das espécies, origem das sementes/ mudas. Práticas de irrigação, correção e adubação de solos; práticas de conservação do solo e da água; aumento obtido da produtividade com a implantação da tecnologia; sistema de manejo e tratos culturais adotados para manutenção da tecnologia.

Manejo Sustentável de Florestas Nativas:

Manejo de florestas nativas, com descrição das espécies manejadas, qualidade da intervenção, objetivos produtivos, planos de manejo, conforme determinado por lei.

8.3. Critérios de desempate

O Projeto poderá adotar critérios de desempate, sempre que:

O número de Propostas Técnicas inscritas e consideradas elegíveis seja maior que a meta prevista por município/estado;

O apoio financeiro correspondente supere a disponibilidade orçamentária do Projeto para esta atividade.

Nestes casos, serão priorizados(as):

As tecnologias de baixo carbono com componente florestal;

Os(as) produtores(as) rurais do gênero que apresente menor proporção no total de beneficiários da Chamada de Propostas, visando uma equidade de gênero;

As propriedades que adotem práticas de gestão sustentável;

As propriedades com maior número de membros da família que trabalham na atividade produtiva, excluindo o(a) produtor(a) responsável.

9. Condições de privacidade

Os(As) participantes serão responsáveis pelas propostas elaboradas/submetidas em termos de conteúdo e veracidade. Em todos os casos, as informações escritas nos formulários on-line serão utilizadas pelo Projeto para fins de monitoramento e avaliação de resultados, conforme os Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade do Portal.

  • 10. Documentação de suporte e modelos

    A listagem dos documentos necessários bem como os modelos de formulários está disponível para os ATECs e suas instituições no Portal do Projeto. Os acessos para submissão de Propostas Técnicas são efetuados com login e senha, pessoais e intransferíveis. Só serão avaliadas Propostas Técnicas cuja documentação de suporte esteja completa e tenha sido submetida no Portal.

    A – Documentação requerida para cadastro de Instituição de ATER

    Estatuto1

    Documento que comprove o mandato do(a) Responsável Legal da instituição*

    Comprovante de registro e certidão de regularidade da empresa/entidade junto ao respectivo Conselho de Registro Profissional *

    B – Documentação requerida para cadastro de Agente de Assistência Técnica (ATEC)

    RG*

    CPF*

    Comprovante da habilitação profissional no respectivo conselho profissional*

    Comprovante de quitação da última anuidade no seu respectivo Conselho de Registro Profissional*

    C – Documentação requerida para submissão de Proposta Técnica

    C.1. Produtor(a) Rural

    RG*

    CPF*

    Comprovante de renda (ao menos um destes documentos)*:

    – DAP válida – Declaração de Aptidão ao PRONAF;

    – DAP válida – Declaração Anual de Produtor Rural;

    – IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física (exercício ano anterior);

    – DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emita por profissional devidamente autorizado;

    – Para os(as) produtores(as) do Tipo Ib e II, será aceito documento comprobatório de cálculo estimado de renda agrícola bruta anual elaborado por ATER autorizada, usado como comprovante de renda para projetos de crédito rural;

    – Para os(as) produtores(as) do Tipo Ib e II, será aceita a declaração de renda agrícola bruta anual emitida por sindicato da categoria ou cooperativa ao qual o(a) produtor(a) é vinculado(a), devidamente assinado pelo(a) representante legal.

    C.2. Propriedade

    Documento de Propriedade ou equivalente (CCDRU-Contratos de concessão de uso real da terra, CCU-Concessão de uso, TAUS- Títulos de Autorização de Uso Sustentável, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, RGI

    – Registro Geral de Imóveis, ITR – Imposto Territorial Rural).

    OBS: em casos de copropriedade deverá ser elaborada uma carta de anuência a ser assinada por todos os coproprietários demonstrando ciência sobre a participação da propriedade no Projeto.

    Croqui georreferenciado atual da propriedade, com coordenadas geográficas de seus vértices: polígono do limite da propriedade e do limite da área de tecnologia de baixo carbono implantada.*

    OBS: envio do mapa com polígono da propriedade e da área da de tecnologia de baixo carbono implantada, em extensões compatíveis com ArcExplorer (Kmz, Kml).

    Cadastro Ambiental Rural – CAR caso possua, ou registro de inscrição do CAR.*

    OBS: Envio do registro e do mapa em extensões compatíveis com ArcExplorer (Kmz, Kml).

    Documento(s)/evidência(s) que comprove(m) que a unidade é apoiada e/ou indicada por alguma instituição (no caso de ser unidade de referência).*

    Exemplos: contrato com entidades parceiras, fotos das atividades realizadas nos últimos 5 anos, foto das placas e/ou certificados expedidos pelas instituições parceiras, etc.

    Para propostas de Recuperação de Áreas Degradadas com Pastagens e/ou Florestas: fotos de antes e depois da regeneração.*

    Arquivos de apoio para descrição do roteiro de acesso à propriedade [arquivos PDF]. *

    Exemplo: mapas do trajeto.

    D – Modelos

    Proposta Técnica (PTEC) com tutorial para o preenchimento.

    Relatório Parcial com tutorial para preenchimento.

    Relatório Parcial com tutorial para preenchimento.(Excel)

    Relatório Final com tutorial para preenchimento.

    Relatório Final com tutorial para preenchimento. (Excel)

    Relatório Parcial com tutorial para preenchimento.

    Relatório Final com tutorial para preenchimento.

    Modelo de Acordo de Cooperação Técnica entre o Produtor e o ATEC.

    Modelo de Aditivo contratual ao Acordo de Cooperação Técnica entre o Produtor e o ATEC.

    Modelo de Aditivo contratual ao Acordo de Cooperação Técnica entre o Produtor, o ATEC e a Instituição.

    Modelo de Carta de Anuência na hipótese de copropriedade ou posse conjunta.

11. Cronograma da Chamada Complementar Direcionada de Propostas de UD

ETAPA PRAZO
Abertura da Chamada de Propostas 02/10/2017
Publicação de Perguntas e Respostas 09/10/2017
Submissão de Propostas Técnicas 10/10 até 30/11/2017
Análise e avaliação das PTecs de UDs recebidas Periodicamente, a partir da abertura da Chamada.
Aprovação das PTecs de UDs As PTecs aprovadas serão notificadas no decorrer e ao final do processo.
Publicação Final da lista de Unidades Demonstrativas 15/12/2017

12. Glossário

ÁREA DEGRADADA

É uma área que, após distúrbio natural ou uso humano, apresenta-se sem cobertura florestal e com baixo potencial de regeneração natural.

ATEC

Agente de Assistência Técnica habilitado(a) pelo Projeto Rural Sustentável através do Portal do Projeto. Todo(a) ATEC somente pode participar após ser indicado(a) por uma instituição de ATER cujo cadastro foi aprovado no Portal.

CAR

Cadastro Ambiental Rural.

CCDRU

Contratos de Concessão de Direito Real de Uso.

CCIR

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

CCU

Contrato de Concessão de Uso.

DIAS DE CAMPO

Corresponde a visitas de produtores(as) rurais, técnicos(as) e outros nas Unidades Demonstrativas (UD) para apresentação “in loco” de casos de sucesso na implantação de tecnologias de baixo carbono em propriedades rurais. Número mínimo de participantes: 10 pessoas. Número máximo de participantes: 40 pessoas.

FLORESTA

É uma área mínima de terra de 1,0 hectare, com cobertura de copa superior a 30%, contendo árvores com o potencial de atingir uma altura mínima de 5 metros no estágio de maturidade no local.

ITR

Imposto Territorial Rural.

RGI

Registro Geral de Imóveis.

PROPOSTA TÉCNICA

Documento elaborado entre um(a) Produtor(a) Rural e um(a) ATEC detalhando as atividades que cada um se compromete a implementar para receber apoio técnico e financeiro do Projeto, e deverá incluir: (i) breve diagnóstico produtivo da propriedade; (ii) croqui georreferenciado da Unidade Demonstrativa proposta; (iii) proposta de atividades de fortalecimento e manejo da(s) tecnologia(s) de baixa emissão de carbono apoiada(s) pelo Projeto; (iv) plano de atividades e Dias de Campo; e (v) planejamento da assistência técnica para acompanhamento da UD.

RENDA BRUTA AGRÍCOLA ANUAL

Receitas provenientes de todas as atividades rurais exploradas pelo produtor, em um ano civil de produção normal. Entende-se por atividade rural a exploração agropecuária e extrativista vegetal e animal, bem como os serviços afins prestados pelo produtor. A renda do produtor será verificada em um dos documentos citados como comprovante de renda e listados no item10 desta Chamada de Propostas.

13. Contato

As dúvidas e/ou solicitações de esclarecimentos adicionais sobre esta Chamada de Proposta devem ser enviadas por e-mail para suporte.prs@iabs.org.br